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Japorã define novos salários para a Legislatura 2025-2028 Japorã define novos salários para a Legislatura 2025-2028

Japorã define novos salários para a Legislatura 2025-2028

Proposta publicada em Diário Oficial entra em vigor no dia 1º de janeiro

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Vereadores de Japorã (Reprodução, Câmara)

Foi sancionado pelo prefeito de Japorã, município há 476 quilômetros de Campo Grande, Paulo Cesar Franjotti, uma nova lei que estabelece os subsídios dos agentes políticos do município para a legislatura de 2025 a 2028. 

A proposta aprovada e publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Conforme a nova legislação, os valores mensais dos salários serão:

  • Vereadores

R$ 6.601,27 a partir de 1º de janeiro de 2025

R$ 6.954,92 a partir de 1º de fevereiro de 2027

  •  Prefeito Municipal:

  R$ 23.104,46 a partir de 1º de janeiro de 2025

  R$ 24.342,24 a partir de 1º de janeiro de 2027

  • Vice-Prefeito Municipal:

  R$ 16.503,19 a partir de 1º de janeiro de 2025

  R$ 17.387,30 a partir de 1º de janeiro de 2027

  • Secretários Municipais:

  R$ 6.200,00 a partir de 1º de janeiro de 2025

  R$ 6.350,00 a partir de 1º de janeiro de 2027

Segundo o texto, os novos valores estão de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal e serão pagos em parcela única, sem acréscimos de gratificações ou outros adicionais, exceto em casos específicos previstos em lei.

A lei também estabelece que, caso o montante dos subsídios dos vereadores ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação vigente, o valor será reduzido proporcionalmente ao excesso verificado.

Revisão

Além disso, está assegurada uma revisão geral anual dos subsídios, conforme a Lei Orgânica do Município, considerando a periodicidade entre 1º de janeiro de 2024 e a data de modificação da remuneração dos servidores municipais ativos.

O documento esclarece que a cada ausência injustificada dos vereadores às sessões, será efetuado um desconto proporcional ao número de sessões mensais. Durante as sessões extraordinárias, a Câmara Municipal deliberará apenas sobre a matéria para a qual foi convocada, sem pagamento adicional.

A nova legislação também determina que o vice-prefeito, quando nomeado Secretário Municipal, receberá apenas o subsídio do cargo eletivo, sem acréscimos, exceto em casos específicos previstos na lei.

Suspensão de Reajuste 

Neste ano, os vereadores Japorã tiveram o reajuste suspenso após decisão da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo. 

Uma denúncia alegou que a Lei Complementar que reajustada em mais de 15% o salário dos vereadores, era inconstitucional. Na época, o denunciante alegou que o aumento de salário causaria danos à população.

Desta vez, destacou que o reajuste em si causaria impacto financeiro de R$ 158 mil até o fim da legislatura. Na decisão, o juiz Guilherme Berto de Almada decidiu pela suspensão do reajuste.

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