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Prefeitura de Coxim é enquadrada pelo MPMS por não pagar previdência de servidores Prefeitura de Coxim é enquadrada pelo MPMS por não pagar previdência de servidores

Prefeitura de Coxim é enquadrada pelo MPMS por não pagar previdência de servidores

Sindicato denunciou Prefeitura de Coxim por não quitar contribuição previdenciária patronal por 4 meses e não repassar o valor pago pelos servidores em julho deste ano

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Prefeitura de Coxim foi alvo de recomendação por não pagar contribuição previdenciária (PMC, Divulgação)
Prefeitura de Coxim foi alvo de recomendação por não pagar contribuição previdenciária (PMC, Divulgação)

Recomendação expedida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) à Prefeitura de Coxim – a 260 km de Campo Grande – cobra a regularização dos pagamentos de contribuições previdenciárias de servidores. A medida consta em inquérito após denúncia de irregularidades por parte do sindicato da categoria.

A recomendação 0002/2024/01PJ/CXM, publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial do MPMS, atende a denúncia do Sindicato dos Funcionários e Servidores de Coxim. Ela veio de inquérito civil que visa a apurar “as irregularidades e os prejuízos causados aos cofres públicos decorrentes da ausência de pagamento por parte do município de Coxim” de contribuições previdenciárias patronais. O termo, de 11 de setembro, tem a assinatura do promotor Michel Maesano Manchelho.

O problema remete aos meses de abril, maio, junho e julho de 2024, quando se aponta falta da contribuição patronal. Também haveria falta de pagamento da contribuição dos próprios servidores de julho. Os pagamentos cabem ao IMPC (Instituto Municipal de Previdência de Coxim).

Falta de repasse de contribuição previdenciária é crime

Na recomendação, o promotor destaca que a falta de repasse à Previdência Social de contribuições dos contribuintes configura crime de apropriação indébita previdenciária. Além disso, frisa que “o desvio ou a aplicação indevida de rendas ou verbas públicas é crime de responsabilidade dos prefeitos”.

A própria Lei Orgânica de Coxim trata como crime de responsabilidade o atraso superior a 120 dias no pagamento ao Sistema de Previdência Municipal das contribuições. O não pagamento mensal resulta em incidência de juros, multas e correção. Além disso, põe o IMPC em situação de desequilíbrio financeiro.

Conforme a recomendação, em 2022, a Prefeitura de Coxim reparcelou 17 termos de acordo de parcelamento de débitos vigentes. No ano seguinte, celebrou acordo de parcelamento e confissão de débitos. Este se refere à contribuição patronal não repassada ao IMPC de maio a agosto de 2023.

Ainda assim, prosseguiu o promotor, a prefeitura deixou de efetuar tempestivamente pagamentos de contribuições previdenciárias a partir de novembro de 2023. Isso resultou em atrasos.

Instituto Municipal de Previdência de Coxim (Valdir Simão, Diário X, Reprodução)
Instituto Municipal de Previdência de Coxim (Valdir Simão, Diário X, Reprodução)

Prefeitura deixou de apresentar plano para quitar débito

Em 4 de julho deste ano, a Prefeitura de Coxim se comprometeu, na 1ª Promotoria do município, a apresentar em 60 dias plano para quitar o débito. Contudo, com o fim do prazo, não foi comprovada a adoção de medidas para quitar a dívida.

Por fim, em 4 de setembro, o IMPC comunicou o “inadimplemento das contribuições previdenciárias patronais dos meses de abril, maio, junho e julho de 2024, bem como das contribuições dos servidores referente ao mês de julho de 2024, que foram descontas dos salários e não foram repassadas à autarquia”, destaca o texto.

Diante de tais fatos, e com o inquérito civil aberto, o MPMS fez recomendações ao prefeito Edilson Magro e sua secretária municipal de Gestão. Assim, precisam promover, mensalmente, o repasse regular das contribuições patronais e de servidores ao IMPC. Isso “para que tais valores não sejam utilizados como ferramenta de gestão ou empréstimo por vias transversas”.

Também determina-se o pagamento dos repasses, com base em 4 ofícios; e que os gestores deixem de efetuar parcelamentos de valores devidos ao Regime Próprio de Previdência Social.

Por fim, a recomendação deve constar em Diário Oficial e encaminhado à Câmara Municipal e vereadores. Neste caso, para tomada de medidas cabíveis “no âmbito de sua competência como fiscal dos atos do Poder Executivo”.

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