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Quinta, 19 de Setembro de 2024
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Prefeito de Nova Alvorada do Sul pode ser implicado por irregularidades em obra Prefeito de Nova Alvorada do Sul pode ser implicado por irregularidades em obra

Prefeito de Nova Alvorada do Sul pode ser implicado por irregularidades em obra

Procurador-geral do município e empreiteiro são réus em ação de improbidade administrativa por irregularidades na reforma da Câmara

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Câmara de Nova Alvorada após a reforma; detalhe o prefeito José Paulo Paleari (Divulgação)

O prefeito de Nova Alvorada do Sul – distante 115 km de Campo Grande -, José Paulo Paleari (PP), pode ser implicado em ação por improbidade administrativa. Isso porque o ex-PGJ (Procurador-Geral de Justiça), Alexandre Magno Benites de Lacerda, autorizou investigação.

Conforme inquérito civil do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o gestor assinou termos aditivos ao contrato de reforma da Câmara do município. A obra é alvo de ação judicial que tem como réus o procurador-geral municipal, Carlos Alberto Marques Martins, o empreiteiro Fábio Marques Ribeiro e duas empresas de engenharia: Engeluga Engenharia Ltda (CNPJ: 22.034.572/0001-24) e Serv Fort Construções e Empreendimentos Ltda. (CNPJ: 30.891.106/0001-93).

Assim, o então PGJ delegou que o Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Alvorada do Sul prosseguisse com as investigações. “As atribuições para realização de atos investigatórios, bem assim para propositura de ação e sua instrução […] ora imputando suposta responsabilidade ao Prefeito Municipal, em detrimento do patrimônio público e social, bem como da probidade e legalidade administrativa, decorrente de ato praticado“.

A reportagem acionou o prefeito para se manifestar sobre as investigações, mas não retornou até esta publicação. O espaço segue aberto para posicionamento.

O Jornal Midiamax também acionou o MPMS. Mas, não obtivemos resposta.

Irregularidades na reforma da Câmara

Ação movida pelo MPMS aponta fraude na licitação e falhas na execução da reforma da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul.

Conforme a denúncia assinada pelo promotor de Justiça, Maurício Mecelis Cabral, a ação pede a condenação por improbidade administrativa e multa no valor de R$ 173.036,23 aos quatro, que é o valor do prejuízo aos cofres públicos.

O primeiro ponto que chamou atenção do promotor foi a licitação. O documento destaca que apenas duas empresas participaram do certame, que teve a Serv Fort como vencedora. O problema é que o empreiteiro Fábio Marques, da Engeluga, que possui contrato de prestação de serviço com o município – não tem vínculo como servidor – foi quem elaborou o projeto do certame e, ainda por cima, assinou a proposta feita pela empresa que não ganhou o contrato, a Construmax.

Outro ponto detectado pelo MPMS foi que a vencedora, a Serv Fort, utilizou como referência de preços tabela de meses anteriores ao do lançamento do edital, evidenciando defasagem nos valores, segundo o promotor. Situação que ‘facilitou’ vencer a licitação e que desencadeou ‘justificativas’ para que termos aditivos suspeitos fossem anexados ao contrato.

Aditivos suspeitos e falhas na obra

Inspeção técnica do MPMS apontou que houve quatro aditivos que turbinaram o contrato do município de Nova Alvorada do Sul com a Serv Fort. Assim, o valor inicial da contratação passou de R$ 550.287,50 para R$ 770.971,40, ou seja, aumento de 40%.

Dessa forma, a falha apontada pelo promotor é de que o projeto da obra estaria com série de erros e, por isso, não seriam plausíveis os reajustes: “sendo absolutamente inconcebível que tais reprogramações decorram de projeto falho, lacônico, especialmente quando a má projeção ocorreu de má fé, como na espécie, a fim de se promover majorações ilegais do valor contratado inicialmente”.

Já na execução da obra, os técnicos constataram que a empresa não entregou tudo o que foi contratado, sendo que não foram encontrados diversos itens pelos quais ela recebeu, mas não executou.

Por fim, chegou-se ao valor do prejuízo de R$ 173.036,23. “Houve transfiguração do objeto, tendo em vista que foram realizadas alterações qualitativas e quantitativas de acréscimos e supressões de valores na ordem de 80% do valor original do contrato”, pontuou o promotor.


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