Por irregularidades, TCE-MS suspende licitação para transporte escolar em Iguatemi
Irregularidades foram apontadas em decisão liminar do Tribunal
Dândara Genelhú –
Ouvir Notícia Pausar Notícia Compartilhar O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) apontou irregularidades em licitação da Prefeitura de Iguatemi. O pregão eletrônico nº 4/2024, visa à contratação de transporte escolar para o município, a 456 quilômetros de Campo Grande.
A decisão liminar consta no Diário Oficial do órgão. O pregão tem sessão pública marcada para 15 de fevereiro, às 9h.
O pregão prevê contrato de até R$ 1.784.966,00. Entre as irregularidades apontadas pela equipe da Divisão de Fiscalização do TCE-MS, estão ausência de documentos exigidos por lei e falha na fixação do critério de remuneração.
Confira os apontamentos do Tribunal:
- Não foi concedido o prazo mínimo entre a publicação e a abertura do certame, conforme item 2, alínea “a” da análise;
- O Estudo Técnico Preliminar apresentado não evidencia o planejamento da contratação, conforme item 2, alínea “b” da análise;
- O serviço a ser contratado não foi descrito em sua totalidade, conforme item 2, alínea “c” da análise;
- Não foram previstos no edital todos os documentos estabelecidos pela nova lei de licitações, conforme descrito no item 2, alínea “d” da análise;
- Não foi estabelecido o critério de remuneração da despesa, a periodicidade de medição e o mecanismo de controle do serviço prestado, conforme descrito no item 2, alínea “e” da análise;
- O edital e seus anexos necessitam de alguns ajustes, para integral compreensão do objeto e cumprimento da legislação, conforme descrito no item 2, alínea “f” da análise.
Por fim, o conselheiro Celio Lima de Oliveira apontou que há elementos que “indicam a necessidade de determinar a suspensão do procedimento licitatório”. Assim, concedeu medida cautelar e determinou a suspensão do pregão eletrônico.
Caso já tenha sido concluído, o município não deverá homologar o certame. As medidas devem ser comprovadas em até cinco dias úteis pela administração.