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Detran suspende, por três meses, novos credenciamentos para licitações no Estado Detran suspende, por três meses, novos credenciamentos para licitações no Estado

Detran suspende, por três meses, novos credenciamentos para licitações no Estado

Resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado

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Detran-MS (Divulgação)

Nesta terça-feira (23), o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) suspendeu, pelo período de três meses, novos credenciamentos de vistoriadoras. A resolução foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado).

A publicação justifica que a paralisação se dá para adequações à nova Lei de Licitações e engloba profissionais e entidades, públicas ou privadas. Enquanto isso, instituições ativas ou em andamento no órgão não serão reajustadas.  

De acordo com a publicação, durante o período de suspensão, poderão ser processados novos pedidos de credenciamento em caráter excepcional.

Escândalos em licitação

Nos últimos anos, o Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul protagonizou diversos escândalos após descobertas de improbidade em credenciamentos. No dia 26 de outubro de 2023, a justiça determinou que o Detran descredenciasse definitivamente a empresa Focar Vistoria Veicular Eireli-ME.

O processo foi iniciado a partir de denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que na época da apuração chegou a arquivar o inquérito por mais de 1 ano e retomou as apurações três anos depois, em 2018.

Na decisão, o juiz destacou que “a presente ação se volta especificamente contra o último credenciamento da requerida Focar Vistoria Veicular Eireli – ME Detran-MS no ano 2020”.

A informação, em tese, viola os dispositivos da Resolução Contran nº 466/2013 e da Portaria Detran-MS nº 13/2014, que tratam sobre a solicitação e credenciamento de pessoas jurídicas. Além disso, o artigo 39, VII, da Portaria do Detran-MS nº 13/2014, prevê que o descumprimento dos dispostos da portaria são infração passível de cassação do habilitado.

Empresa tentou reverter

Após decisão que determinou o descredenciamento da Focar Vistoria Veicular, a empresa entrou com recurso em dezembro de 2023. A tentativa era de reverter a determinação.

Conforme o pedido, a alegação é de que não houve infração às normas referentes ao credenciamento de vistoriadoras, para que o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, volte atrás na decisão.

A empresa ainda solicitou ao Detran-MS o restabelecimento do sistema, sob pena de acusação de crime de abuso de autoridade. A Focar Vistoria também alega que o juiz partiu de premissa equivocada ao decidir pelo descredenciamento.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou, por meio do 31º promotor de Justiça, Humberto Lapa Ferri, contra os pedidos feitos pela defesa. É aguardada decisão do juiz.

Sócio oculto

O ex-diretor do Detran-MS, Nelson Gonçalves Lemes, admitiu ser sócio oculto da Focar Vistoria Veicular, empresa que fraudava vistorias.

Então, o empresário foi multado em R$ 13.181,82 pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas graças a um acordo com o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) se livrou de 360 horas de serviço comunitário e ‘enterrou’ a investigação.

O juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, homologou o acordo de não persecução penal, um acordo feito pelo Ministério Público com o empresário Nelson e Antônio Gregório Filho. A denúncia foi arquivada por 1 ano e 3 meses, após o prazo deverá “o feito retornar concluso para extinção de punibilidade”.

A homologação foi publicada em 7 de fevereiro de 2022. No texto da decisão, o promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Campo Grande, justifica que não teve audiência para homologar o acordo ‘visto que estamos em meio à pandemia da Covid’.

Nelson Gonçalves foi nomeado para o cargo em comissão de diretor para gerência de segurança de trânsito e registro de veículos no Detran-MS em fevereiro de 2007 e exonerado em julho de 2014. A portaria que regulamenta o credenciamento de empresas de vistoria foi publicada em 27 de junho de 2014. 

Assim, o promotor destaca que “o próprio diretor de registro editou as regras para o credenciamento da empresa de vistorias da qual ele mesmo era sócio de fato” em um dos processos. 

Acordo do ex-diretor

Ao Tribunal, Nelson e Antônio confessaram os crimes de lavagem de capitais e falsidade ideológica. Segundo o promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, foi apurado que Nelson era sócio oculto da empresa e movimentava “veladamente valores relativos às operações financeiras da referida empresa”.

O crime é previsto no 1º artigo da Lei nº 9.613/98 do Código Penal, com reclusão de três a dez anos. Assim, a 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social firmou acordo de não persecução penal com os investigados em 17 de janeiro. Foi justificado que estes não cometeram infração penal violenta ou de grave ameaça, pena inferior a quatro anos de reclusão e ainda confessaram os crimes.

Do total que deve ser pago por cada um, R$ 8,1 mil são referentes às 360 horas de prestação de serviços comunitários que Nelson deveria cumprir. Outros R$ 5 mil da prestação pecuniária são referentes à renda bruta do ex-diretor. Segundo o acordo, assinado pelo promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, o valor de R$ 13,1 mil será pago em 12 parcelas de R$ 1.098,45.

Investigações começaram após reportagem do Midiamax

A Focar Vistoria foi protagonista de um inquérito civil que apurou denúncias de irregularidades e suposta omissão do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) na fiscalização das credenciadas. No começo de 2019, a empresa negava que o ex-diretor do órgão estadual fosse o verdadeiro dono.

Após ter o processo suspenso por não contarem irregularidades nas vistorias da Focar, funcionários da empresa foram filmados ‘dando um jeitinho’ para aprovar, em poucos minutos, carro com motor fundido e sem bateria

Na época, Gregório negou ser ‘laranja’ do ex-diretor de Registro e Controle de Veículos do Detran-MS, Nelson Gonçalves Lemes, argumentando que ele seria apenas “assessor empresarial” da Focar, negando suposto conflito de interesses em sua contratação, já que teria respeitado a “quarentena” de seis meses prevista na Lei 12.813/2013, não restando, desta forma, nenhum impedimento.

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