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Após acordo com MPMS liberar desmatamento no Parque, ambientalistas fazem protesto para barrar decisão Após acordo com MPMS liberar desmatamento no Parque, ambientalistas fazem protesto para barrar decisão

Após acordo com MPMS liberar desmatamento no Parque, ambientalistas fazem protesto para barrar decisão

Ambientalistas consideram que desmatamento pode “elevar ainda mais as temperaturas em Campo Grande”

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Parte de área desmatada no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Arquivo, Midiamax)

No próximo sábado (19), ambientalistas de Campo Grande irão às ruas em ato contra o desmatamento no Parque dos Poderes. O encontro ocorre após juíza homologar acordo entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Governo do Estado e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), nesta semana.

Para a advogada e ambientalista integrante do movimento S.O.S Parque dos Poderes, Giselle Marques, a decisão é incoerente, visto que a “juíza substituta, não tinha atribuição para estar naquela vara”. Ela considera, ainda, que o desmatamento deve elevar ainda mais as temperaturas na Capital.

Giselle defende que a “supressão vegetal para a edificação de prédios da administração pública e de estacionamentos viola o princípio da eficiência administrativa, pois há vários prédios no centro da cidade que estão abandonados e que podem abrigar as repartições públicas”.

Diante da decisão, o grupo estuda recursos cabíveis para tentar reverter a decisão. A manifestação tenta barrar a sentença, sensibilizando as autoridades para não desmatarem o Parque, ainda que autorizados pelo Judiciário por meio de acordo.

O encontro será realizado no sábado (19) ás 9h, em frente à rotatória do Parque na Avenida Mato Grosso.

Decisão

Na última segunda-feira (15), foi homologado o acordo judicial firmado entre MPMS, Governo do Estado e Imasul. Este foi o segundo acordo entre as partes, após audiência de conciliação com ambientalistas. Neste acordo, uma das novidades é a determinação de realização obrigatória de audiências públicas sobre o tema.

A juíza de Direito em substituição legal 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Elisabeth Rosa Baisch, também removeu os ambientalistas do polo ativo da ação, imposta inicialmente pelo MPMS.

Com isso, foi feita audiência de conciliação entre as partes e um novo acordo foi firmado. Neste acordo, uma das novidades é a determinação de realização obrigatória de audiências públicas sobre o tema.

Também é novidade a previsão de cláusula penal em caso de descumprimento das obrigações avançadas e previsão de esclarecimento de que a compensação ocorrerá no Complexo dos Poderes, como constava antes, salvo se houver impossibilidade técnica do ponto de vista ambiental.

Por fim, o MPMS afirmou que estudo demonstrou não haver áreas passíveis de desmate que sejam áreas de preservação permanente. O acordo se compromete a não autorizar obras ou intervenções que impliquem desmatamento de algumas das áreas indicadas, ainda que haja autorização do órgão ambiental.

São essas áreas na Procuradoria-Geral do Estado, Batalhão de Choque, entre outras. O acordo ainda acrescenta que poderão ser executadas as obras nos estacionamentos dos órgãos, como já definido anteriormente.

Na decisão, a magistrada afirma que “É preciso ter em conta que todo o complexo foi pensado em uma época em que ainda não havia o consciente coletivo de que o meio ambiente é um bem indisponível. Por isso, é considerado visionário. Desde o início foram colocadas regras de manejo da vegetação para que a construção dos prédios não inviabilizasse a permanência da mata nativa”.

“Há toda uma estrutura posta para tanto e muito dinheiro público envolvido, deforma que não cabe a esta altura o congelamento da arquitetura ou a locação de prédios no centro da cidade para atender a necessidade de ampliação, como sugeriram os assistentes particulares. O que se tem de concreto é a possibilidade de adoção de medidas para atenuar eventual impacto ambiental”, pontuou.

Relembrando ainda que a supressão vegetal não será feita com direito automático, mas sim se submetido a todas as regras disciplinares e ambientais, a juíza homologou o acordo judicial.


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