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Quinta, 19 de Setembro de 2024
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Patrola é notificado para apresentar licença ambiental de abertura de estrada no Pantanal Patrola é notificado para apresentar licença ambiental de abertura de estrada no Pantanal

Patrola é notificado para apresentar licença ambiental de abertura de estrada no Pantanal

Obra investigada é de abertura da estrada de acesso à Ponte do Taquari

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Rodovia MS-228, no Pantanal da Nhecolândia (Marcos Ermínio, Jornal Midiamax)

Após registro de notícia de fato, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) notificou o empreiteiro Andre Luiz dos Santos, o Patrola, na última semana. O empresário deve apresentar documentos sobre contratos de obras no Pantanal.

Conforme a notificação, Patrola deve oferecer no prazo de 10 dias úteis as informações e documentos pertinentes ao processo. Em especial, a licença ambiental para abertura da estrada de acesso à Ponte do Taquari, na zona rural de Corumbá.

Ainda deve ser apresentado interesse em formalizar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para compensar e reparar o dano ambiental da supressão de 211,24 hectares, entre março e novembro de 2022 na Fazenda Alegria – agora nomeado Retiro Chatelodo.

Por meio da ALS Logística e Transportes (CNPJ 05.370.728/0001-29), Patrola venceu licitação da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) em 2020, por R$ 24 milhões, para cascalhar a estrada Taquari.

Notícia de fato

No fim de junho, a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá registrou notícia de fato para apurar o desmatamento desenfreado em fazenda no pantanal, de André Luiz dos Santos, o Patrola.

Matéria do Midiamax, publicada um dia antes do registro da notícia de fato, que retrata a supressão de vegetação em áreas de preservação ambiental, foi anexada aos autos.

Conforme detalhado na peça, a investigação é sobre a supressão vegetal de áreas declaradas como remanescentes em vegetação nativa, de preservação permanente e reserva legal. A fazenda em questão é apontada como Fazenda Alegria.

(Reprodução, MPMS)

Conforme parecer do Nugeo (Núcleo de Geotecnologias), foram considerados os laudos de supressão vegetal de 136,94 hectares em área declarada como remanescente de vegetação nativa, área de preservação permanente e reserva legal, de março a novembro de 2022, na Fazenda Alegria.

Também que a supressão vegetal atingiu 73,98 hectares de área de preservação permanente, 25,31 de área de reserva legal e 36,78 de área declarada como remanescente de vegetação nativa.

Ofício do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) noticia também o desmatamento de 211,24 hectares em áreas de preservação permanente, reserva legal e além dos limites da fazenda. O limite seria com a Fazenda Nhumirim, da Embrapa.

Ainda constam na peça as informações sobre solicitação do Ibama da licença ambiental que autorizaria a abertura de estradas na região do pantanal, em Corumbá. Essas obras teriam sido feitas sem a devida licença ambiental, como a abertura de estrada de acesso à ponte Taquari.

Além da defesa de Patrola, também foi oficiado o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de MS, Hélio Peluffo Filho, para tomar conhecimento dos fatos.

Defesa contratou empresa para refazer laudo

Após ser informada sobre a paralisação das obras determinadas pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), em 24 de maio, a defesa de Patrola se manifestou, alegando que o laudo inicial feito pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) foi feito a partir de imagens de satélite.

Sendo assim, a equipe não teria ido ao local. A área que teria invadido a fazenda vizinha, em desmatamento, seria de 15,58 hectares. A partir da autuação, a defesa contratou engenheiros habilitados para emissão de novo laudo.

Desta forma, alegam que a documentação e laudo técnico indicariam que a constatação do Imasul se deu de forma equivocada. Além disso, que a supressão vegetal foi feita de forma licenciada, com validade até 9 de fevereiro de 2025.

Sobre a invasão na fazenda Nhumirim, a defesa afirma que o limite mapeado no laudo oferecido pelo MPMS aponta uma linha reta. Porém, esse limite seria feito por lagoas, usadas pelas duas fazendas para que o gado possa tomar água.

Assim, a empresa de engenharia teria constatado que a área de supressão efetivamente encontrada é de 14,3905 hectares, e não 15,6800 como do Imasul, com diferença de 1,2895 ha.

“Tais áreas, apesar de não fazerem parte da autorização ambiental estão fora de áreas legalmente protegidas e, em tese, são passíveis de autorização de supressão vegetal, não havendo impedimento legal para sua antropização, existe uma diferença entre a área levantada pelo órgão ambiental, em comparação à área levantada no presente trabalho”, pontua o laudo.

PMA foi ao local

No dia 21 de junho, em cumprimento à ordem de serviço, equipe da PMA (Polícia Militar Ambiental) foi até a Fazenda Nhumirim, da Embrapa, para averiguar o desmatamento ilegal. O funcionário disse que não tinha autorização da chefia para prestar as informações.

Assim, indicou uma servidora da Embrapa a ser procurada. Os policiais então foram até a área desmatada e depois procuraram a servidora. Ela declarou que o laudo técnico do MPMS traça uma linha reta na divisa das fazendas.

Porém, a divisa não é reta e os 11,49 hectares desmatados não pertencem à Fazenda Nhumirim, mas à Fazenda Alegria (Retiro Chatelodo).

Imasul deve frear licenças ambientais

MS pantanal
Fazenda do empreiteiro desmatada e o corredor em construção ao lado, no Pantanal sul-mato-grossense. (Marcos Ermínio, Jornal Midiamax)

Após escândalos de desmatamentos no Pantanal, o MPMS recomendou ao Imasul que deixe de emitir licenças caso não haja estudo de impacto no bioma.

Na recomendação publicada no Diário Oficial do MPMS desta segunda-feira (31), os promotores Luiz Antônio Freitas de Almeida e Luciano Furtado Loubet, da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, descrevem que o cenário de desmatamento no Pantanal tem se acentuado nos últimos anos.

“Em meados de 2010, estudos já indicavam o aumento do desmatamento na região. Mais recentemente, tal cenário tem se agravado a tal ponto que hoje os desmatamentos no bioma possuem a maior velocidade média do Brasil, com a derrubada de 78 hectares por dia. Em 2021, os alertas de desmatamento no Pantanal totalizaram 28,6 mil hectares, um aumento de 15,7% das taxas de desmate do bioma entre 2020 e 2021”, pontuam.

Os promotores consideram que a omissão do Poder Público quanto à fiscalização dos desmatamentos ocorridos tem contribuído para agravar o panorama. A recomendação descreve que Mato Grosso do Sul apenas 64% das áreas com constatação de desmatamento potencialmente ilegal foram vistoriadas para fiscalização.

Além disso, a promotoria também pontua que o avanço da monocultura tem avançado na região e contribui para agravar o problema. “Com a supressão da vegetação nativa e a sua substituição por extensas culturas de grãos no planalto, o risco de erosão do solo aumenta, provocando o assoreamento dos corpos hídricos da planície, alterando profundamente as dinâmicas locais, com impactos diretos para a diversidade regional”.

A recomendação pontua ao Governo do Estado e o Imasul que se abstenham de emitir quaisquer autorizações de supressão vegetal na área do Pantanal até que haja pronunciamento oficial de órgão de pesquisa, nos termos do art. 10 da Lei Federal n. 12.651/12, e a elaboração de uma Avaliação Ambiental Integrada para avaliar os impactos sinérgicos das atividades de supressão vegetal.

O MPMS pede que também seja embargada as áreas de monoculturas existentes no Pantanal que não tenham licença ambiental e, áreas superiores a mil hectares, que não possuam licença ambiental válida precedida de Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

“Que não licenciem mais atividades de monocultura antes da realização de uma Avaliação Ambiental Integrada para avaliação dos impactos sinérgicos da monocultura no Pantanal e que, após sua realização, passem a exigir licenciamento ambiental de todas as áreas de plantio de monocultura no Pantanal, nos termos da Resolução CONAMA n. 237/97, o qual deverá exigir Estudo Prévio de Impacto Ambiental caso a área de plantio seja superior a mil hectares, conforme Resolução CONAMA n. 1/86”, diz recomendação.

A promotoria estabeleceu prazo de 20 dias para que o Imasul se manifeste, dizendo se acolherá a recomendação ou não. A reportagem procurou o Imasul e aguarda retorno. O espaço segue em aberto para posicionamento.

‘Danos irreversíveis ao Pantanal’

TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), entrou com medida cautelar para que as obras na rodovia fossem suspensas. A Agesul publicou, no dia 14 de julho, a paralisação da obra na Rodovia MS-228, no Diário Oficial do Estado. O contrato foi firmado com André Luiz dos Santos, o Patrola, dono da ALS Transportes.

O presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, disse ao Midiamax na última sexta-feira (28), que a pressa para que as obras sejam retomadas é do Governo do Estado. O conselheiro falou em ‘danos irreversíveis’ ao Pantanal diante dos desmatamentos sem licenças ambientais.

Desmatamento e obras

Auditoria da Corte constatou as irregularidades apontadas na denúncia do Midiamax como utilização de insumos de baixa qualidade, materiais usados na obra despejados em área de preservação e falta de sistema de drenagem.

As denúncias da reportagem mostraram como a MS-228 – executada pela empreiteira de Patrola -, na região da Nhecolândia, umas das mais preservadas do Pantanal, está deixando rastro de destruição. Além disso, a denúncia mostra que Patrola estaria comprando fazendas no entorno de rodovias que está construindo.

Na MS-228, por exemplo, o empreiteiro é proprietário da Fazenda Chatelodo. Por lá, Patrola é responsável por desmatar área de 1,3 mil hectares, o equivalente a 1,3 mil campos de futebol.

As publicações do Midiamax detalham o desmatamento de 1,3 mil hectares e a rota de obras de responsabilidade de empresas contratadas pela Agesul com indícios de irregularidades.

A investigação do TCE-MS começou em 3 de julho e seguiu até o último dia 7, após a equipe inspecionar a rodovia MS-228. Diversos trechos das estradas, que são objeto de contratos para implantação de revestimento primário de rodovia não pavimentada, foram vistoriados.


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