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TJMS mantém decisão que proibiu greve dos guardas municipais de Campo Grande TJMS mantém decisão que proibiu greve dos guardas municipais de Campo Grande

TJMS mantém decisão que proibiu greve dos guardas municipais de Campo Grande

Sindicato pediu que juiz da primeira instância se declarasse incompetente, mas liminar foi mantida

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greve GCM
(Foto: Henrique Arakaki, Arquivo, Jornal Midiamax)

O desembargador João Maria Lós, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), manteve a decisão liminar da primeira instância que proibiu os guardas municipais de Campo Grande a entrarem em greve. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (1º) do Diário da Justiça.

No mês passado, o SindGM/CG (Sindicato dos Guardas Municipais) enviou ofício à prefeitura informando que entraria em greve após as partes não chegarem a um acordo sobre as reivindicações da categoria, como o pagamento de benefícios como plantões, adicional de periculosidade e quinquênio.

O município recorreu e o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decidiu proibir o movimento sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A defesa do sindicato recorreu alegando que o magistrado era incompetente para julgar a matéria, que é de competência do juízo de 2º grau.

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) se manifestou contra, mas Nantes Corrêa acolheu os argumentos da defesa e se afastou. A liminar do juiz foi mantida, mas o processo foi distribuído para o desembargador João Maria Lós.

Desembargador vê risco de dano e mantém proibição à greve

Em sua decisão, Lós observa que a GCM (Guarda Civil Metropolitana) exerce atividade considerada essencial, entendimento firmado em jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Neste prisma, apesar de entender válidos movimentos grevistas e lutas classistas, tenho que no presente caso, especificamente, estão suficientemente evidenciados tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano, devendo ser resguardado primordialmente o interesse e a segurança da sociedade local, de modo que a manutenção da tutela de urgência concedida é medida de rigor”, escreveu.

O desembargador intimou o sindicato a apresentar sua contestação, e após isso, consultar a entidade e a prefeitura sobre a possibilidade de uma audiência de conciliação. A decisão foi proferida na última terça-feira (26), mas anexada ao processo apenas na sexta-feira (29), sendo publicada hoje no Diário da Justiça.

Fim do acampamento

Após a assembleia e acordo de intermédio da Câmara Municipal, o SindGM-CG decidiu desmontar o acampamento em frente ao Paço Municipal, neste domingo (31). A categoria ficou acampada no canteiro central da Avenida Afonso Pena por 15 dias.

De acordo com o presidente do sindicato, Hudson Bonfim, os servidores votaram por suspender o acampamento realizado há duas semanas, como forma de tentar pressionar o município às negociações. “Nós entendemos que o Poder Legislativo tem uma importância fundamental no cumprimento dos acordos tratados com a prefeita Adriane Lopes”, disse.

A Câmara montou uma comissão, presidida pelo vereador Valdir Gomes (PSD), para discutir os quinquênios e classes atrasadas. A categoria pontua que, em seguida, um decreto foi enviado à diretoria sem prazo para que os guardas recebessem os plantões e a periculosidade. Desde então, não houve acordo entre a categoria e o município.


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