STJ desmembra processo para acelerar julgamento de Reinaldo por corrupção
Com decisão do STJ, os outros 23 denunciados por corrupção com Reinaldo Azambuja (PSDB) serão julgados pela Justiça Estadual.
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Ouvir Notícia Pausar Notícia Compartilhar O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Félix Fischer decidiu desmembrar a Ação Penal 980, que implica o governador de Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PSDB) em corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A decisão, segundo o magistrado, é para dar mais rapidez ao processo.
Com o desmembramento, só Reinaldo será julgado pelo STJ, uma vez que ele é o único com foro privilegiado e, portanto, com prerrogativa de função perante o tribunal. A corte pode decidir pelo afastamento do governador, como fez recentemente com o Wilson Witzel no Rio de Janeiro.
Enquanto isso, os outros 23 denunciados serão julgados pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Entre eles estão o conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) Márcio Monteiro, o prefeito de Porto Murtinho Nelson Cintra e o próprio filho de Reinaldo Azambuja, Rodrigo Souza e Silva.
Relator da Ação Penal 980, o ministro justificou que a jurisprudência passou a adotar a cisão como regra em relação a coinvestigados ou coautores sem foro privilegiado. Além disso, Fischer pregou a “racionalização dos trabalhos, a fim de se garantir a celeridade e a razoável duração do processo, além de tornar exequível a própria instrução processual da presente ação penal”.
O relator completou que o desmembramento “não representará nenhum prejuízo à compreensão dos fatos ou à instrução probatória” e “em nada prejudicará os interesses da Justiça”.
A decisão data do último dia 11, mas só foi publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial do STJ.
Reinaldo tenta suspender ação por corrupção com habeas corpus no STF
Reinaldo e mais 23 pessoas foram denunciados pelo MPF ao STJ com base nas investigações da Polícia Federal no bojo da Operação Vostok. O governador é apontado como chefe de uma organização criminosa e teria recebido R$ 67,7 milhões em propina do grupo JBS, entre 2014 e 2016, por meio de doações de campanha e emissão de notas fiscais falsas de venda de carne e gado – os “bois de papel”. Em troca, a JBS foi beneficiada com incentivos fiscais que desfalcaram os cofres do governo do Estado em R$ 209,7 milhões.
A investigação foi desencadeada pelas delações de executivos da JBS, principalmente dos irmãos Joesley e Wesley Batista. A denúncia pede a decretação da perda de cargo público dos envolvidos e a restituição dos valores.
O governador de Mato Grosso do Sul recorre ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar suspender a Ação Penal 980. Os advogados do tucano argumentam contra seu foro privilegiado, uma vez que os crimes implicados a Reinaldo teriam começado em 2014, quando ainda não era governador. Para sua defesa, Reinaldo deveria ser julgado pela Justiça Estadual, como se o foro iniciado em 2015 fosse interrompido após a reeleição de 2018.
Quem relata o habeas corpus no STF é o ministro Edson Fachin, que já negou o pedido em caráter liminar. Antes disso, a defesa do governador empilhou derrotas em recursos para tirar o processo das mãos de Fachin.