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Quinta, 19 de Setembro de 2024
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Pela terceira vez, STJ adia decisão sobre desmembramento de ação contra Reinaldo Pela terceira vez, STJ adia decisão sobre desmembramento de ação contra Reinaldo

Pela terceira vez, STJ adia decisão sobre desmembramento de ação contra Reinaldo

Relator não compareceu à sessão da Corte Especial, o que impediu julgamento de recurso do MPF contra cisão do processo

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Pela terceira vez consecutiva, a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) adiou decisão definitiva sobre o desmembramento da Ação Penal 980, que implica o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) em corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Apesar de levado à mesa para julgamento hoje (5), o recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra a cisão do processo não foi discutido pelo colegiado.

Como nas duas últimas sessões da Corte Especial, o relator da ação contra Reinaldo, ministro Félix Fischer, não compareceu. A reportagem vem questionando o STJ para entender o motivo das ausências do magistrado, bem como dos adiamentos, mas não obteve nenhuma resposta até agora.

A pauta da sessão de hoje da Corte Especial não listava o recurso na Ação Penal 980. Isso não impedia que o feito fosse analisado, já que o andamento do processo acusou a inclusão em mesa para julgamento.

O colegiado de 15 ministros volta a se reunir dentro de duas semanas, no próximo dia 19. Ainda não há previsão de que a apelação do MPF seja julgada nesta próxima sessão.

MPF quer todo núcleo-duro do esquema sob alçada do STJ

O MPF interpôs o agravo regimental há pouco mais de dois meses. O órgão contesta a decisão do ministro Fischer, que resolveu manter só Reinaldo Azambuja, por ter foro privilegiado, sob a alçada do STJ.

Em decisão expedida em 11 de fevereiro, o ministro determinou que os outros 23 denunciados sejam julgados pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). As defesas dos implicados comemoraram.

O MPF recorreu para manter ao menos o segundo escalão do grupo chefiado pelo governador do Estado sob julgamento pelo STJ. O núcleo é tido como responsável pelas tratativas para levar o esquema adiante e pela operacionalização do recebimento da propina.

Integram o segundo escalão o filho de Reinaldo, Rodrigo Souza e Silva; o conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) e ex-secretário de Estado de Fazenda, Márcio Campos Monteiro; a secretária e chefe de gabinete de Reinaldo, Cristiane Andréia de Carvalho dos Santos; os empresários João Roberto Baird e Antônio Celso Cortez; o tesoureiro da campanha de Reinaldo em 2014, Ivanildo da Cunha Miranda; o corretor de gado José Ricardo Guitti Guimaro; e os donos do frigorífico Buriti, Pavel e Daniel Chramosta. Todos os nove foram denunciados com Reinaldo pelo crime de organização criminosa.

Apresentada em outubro do ano passado, a denúncia da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo aponta que o tucano era o chefe de uma organização criminosa instalada no Poder Executivo estadual. No comando do esquema, Reinaldo teria recebido R$ 67,7 milhões em propina do grupo JBS, entre 2014 e 2016, por meio de doações de campanha e emissão de notas fiscais falsas de venda de carne e gado – os “bois de papel”. Em troca, a JBS ganhou incentivos fiscais que desfalcaram os cofres do governo do Estado em R$ 209,7 milhões.

Fischer seccionou processo para acelerar julgamento de Reinaldo

Ao desmembrar a Ação Penal 980, Félix Fischer justificou que a jurisprudência passou a adotar a cisão como regra em relação a coinvestigados ou coautores sem foro privilegiado. Além disso, ele pregou a “racionalização dos trabalhos, a fim de se garantir a celeridade e a razoável duração do processo, além de tornar exequível a própria instrução processual da presente ação penal”.

O relator completou que o desmembramento “não representará nenhum prejuízo à compreensão dos fatos ou à instrução probatória” e “em nada prejudicará os interesses da Justiça”.

Reinaldo ainda recorre ao STF para ‘rebaixar’ ação

Enquanto isso, Reinaldo ainda se agarra a um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar suspender a Ação Penal 980. Os advogados do tucano argumentam contra seu foro privilegiado, uma vez que os crimes implicados a ele teriam começado em 2014, quando ainda não era governador. Para sua defesa, Reinaldo deveria ser julgado pela Justiça Estadual, como se o foro iniciado em 2015 fosse interrompido após a reeleição de 2018.

Quem relata o habeas corpus é Edson Fachin, que já negou o pedido em caráter liminar. Antes disso, a defesa do governador empilhou derrotas em recursos para tirar o processo das mãos do ministro.


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