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Justiça mantém individualização de bloqueios a réus em ação da Lama Asfáltica Justiça mantém individualização de bloqueios a réus em ação da Lama Asfáltica

Justiça mantém individualização de bloqueios a réus em ação da Lama Asfáltica

A Justiça de MS negou pedido formulado por réus em ação de improbidade administrativa por dano ao erário, decorrente da Operação Lama Asfáltica, para que ordem de bloqueio de bens e valores seja coletivo, e não individual. A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa e consta em ação que corre em segredo de Justiça […]

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Policiais na rua durante deflagração de fase da Operação Lama Asfáltica | Foto: Arquivo Midiamax
Policiais na rua durante deflagração de fase da Operação Lama Asfáltica | Foto: Arquivo Midiamax

A Justiça de MS negou pedido formulado por réus em ação de improbidade administrativa por dano ao erário, decorrente da Operação Lama Asfáltica, para que ordem de bloqueio de bens e valores seja coletivo, e não individual. A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa e consta em ação que corre em segredo de Justiça na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (10).

Conforme a peça, as defesas de João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Proteco Construções Ltda., Rômulo Tadeu Menossi, Elza Cristina Araújo dos Santos, Éolo Genovês Ferrari e Paulo Brum Sant’Ana requereram ao juiz que o valores tornados indisponíveis em decisão anterior fossem considerado para todos os requeridos em conjunto, e não individualmente.

Todavia, o magistrado considerou que o pedido não merece acolhimento, “haja vista que a indisponibilidade de bens deve assegurar o ressarcimento integral do dano, ou seja, o valor equivalente ao prejuízo concreto (dano material), multa e dano moral”, pontua a decisão, que também esclarece que “sendo que somente em eventual sentença condenatória será possível delimitar a quota de cada um”.

A decisão também indefere pedido de admissão da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul) como amicus curiae, “pois não se encontram presentes quaisquer das hipóteses que justifiquem tal intervenção de terceiro (relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia), sendo que os fundamentos levantados pelo terceiro interessado guardam relação quando muito com a assistência simples ao requerido Edmir Fonseca Rodrigues”.

Operação Lama Asfáltica

A Operação Lama Asfáltica conta com sete fases deflagradas pela Polícia Federal e teve início em investigações que levaram a suposto esquema de corrupção envolvendo a administração do executivo estadual e empreiteiras para superfaturamento de obras de manutenção de estradas estaduais e asfalto de rodovias.

A operação descobriu que o dinheiro lavado pelos réus seria empregado na compra de fazendas e que empreiteiras chegaram a locar equipamentos inexistentes para o governo estadual.

Contratos milionários de tecnologia da administração pública também são alvo da investigação. Na penúltima fase da operação, a Polícia Federal apurou que dinheiro estaria sendo encaminhado para fora do Brasil, para o Paraguai, em esquemas de lavagem. Já na 7ª fase, a PF mirou operações cabo-dólar e emissão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).

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