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Juíza manda à Justiça Federal inquérito de lavagem contra empreiteiro André Patrola Juíza manda à Justiça Federal inquérito de lavagem contra empreiteiro André Patrola

Juíza manda à Justiça Federal inquérito de lavagem contra empreiteiro André Patrola

Despacho da juíza da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, May Melke Amaral Penteado Siravegna, declinou a competência do processo por lavagem de capitais, peculatos e outros crimes que teriam sido cometidos pelo empresário André Luiz dos Santos, conhecido como André Patrola, para julgamento pela 3ª Vara Federal de Campo Grande. A decisão consta no […]

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3ª Vara Federal de Campo Grande. (Arquivo)
3ª Vara Federal de Campo Grande. (Arquivo)

Despacho da juíza da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, May Melke Amaral Penteado Siravegna, declinou a competência do processo por lavagem de capitais, peculatos e outros crimes que teriam sido cometidos pelo empresário André Luiz dos Santos, conhecido como André Patrola, para julgamento pela 3ª Vara Federal de Campo Grande.

A decisão consta no processo de n.º 0002562-08.2019.8.12.0001 e foi publicada no Diário da Justiça de quarta-feira (3), atendendo a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). A remessa foi deferida porque os crimes que teriam sido praticados pelo empresário causaram prejuízos a bens e interesses da União.

A ação é decorrente do inquérito policial instaurado contra a empresa A.L.S.dos Santos & Cia Ltda e seus sócios na concorrência 39/2017 para restauração da MS-228 e 57/2017 relativa à implantação de prolongamento das rodovias MS-228 e MS-423. Ambas as licitações foram feitas pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e tinham como objeto o revestimento primário das rodovias com cascalho.

Contudo, foram identificados ‘indícios veementes’ de que o material usado, no período de março a agosto do ano passado, foi crime de usurpação mineral pertencente à União. “Assim, os delitos relativos a eles, posto conexos, devem ser processados e julgados na Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da CF/1988”, determinou a magistrada sobre a continuidade processual.

No inquérito policial conduzido pelo delegado Marcos André Araújo Damato, a instauração é feita sob a justificativa de que a empresa ‘estaria envolvida em esquema de desvio de recursos públicos, inclusive federais, tendo em vista a grande quantidade de licitações vencidas, o suposto acelerado aumento patrimonial de seu proprietário e a suposta realização de altos saques em dinheiro junto a instituições financeiras’. As informações estão contidas nos autos.

A reportagem tentou contato com a empresa, situada na Avenida Ministro João Arinos, na Capital, pelo telefone fixo, mas não obteve retorno. Com capital social de R$ 3 milhões, a empreiteira é de propriedade de André Luiz dos Santos e foi fundada em janeiro de 2007. Permanece aberto o espaço para manifestação do empresário sobre o caso.

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