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Promotor suspeito por arquivamentos briga na Justiça para barrar remoção Promotor suspeito por arquivamentos briga na Justiça para barrar remoção

Promotor suspeito por arquivamentos briga na Justiça para barrar remoção

Alexandre Saldanha barrou remoção com decisão judicial

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Alexandre Saldanha barrou remoção com decisão judicial

Um promotor de justiça do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) briga na Justiça para barrar o pedido de remoção compulsória desde março deste ano. Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha é alvo de procedimentos administrativos por suspeita de irregularidades no arquivamento de investigações que, geralmente, atingiriam políticos em casos de corrupção ou improbidade.

Na segunda-feira (5), a 1ª Seção Cível concedeu um pedido de segurança que impede o MPE-MS de seguir com a remoção, uma das punições mais severas aplicadas aos membros do Ministério Público.

Saldanha era defendido pelo então advogado Alexandre Bastos, mais novo desembargador do órgão, nomeado e empossado na sexta-feira (9) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) após indicação da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul).

‘Lentidão ou extrema agilidade’

O pedido de remoção foi feito após uma correição realizada na 30ª Promotoria, titulada por Saldanha, que é apontado como autor de “faltas graves no exercício do seu cargo, por imprimir demasiada e injustificada lentidão em suas promoções, além de constatações in locu de procedimentos instaurados sem determinação de qualquer diligência, sem um norte claro sobre o que se investiga e sobre quais elementos de priva são necessários para a apuração dos fatos” e que “o mesmo despacha ordinariamente o que lhe chega às mãos de acordo com pré-concepções equivocadas”.

Também foi alegado que Saldanha teria atuado “em extrema agilidade em substituição nas varas de interesses difusos, nesta cidade, oportunidade em que requereu arquivamento de ação coletiva a questionar ilegalidades na realização de concurso público de provas e títulos para o cargo de fiscal de rendas/MS, a deixar boquiaberto o órgão jurisdicional que, então, apelou ao artigo 28, do CPP, por analogia, a fim de restaurar o normal prosseguimento do feito, como de fato aconteceu”, citando a briga judicial que gerou a ação com pedido de suspensão do concurso da Sefaz-MS.

Após análise do relatório com o pedido de remoção do então corregedor Mauri Valentin Riciotti, o procurador-geral de Justiça, à época Humberto Brites, pediu encaminhou um procedimento administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público. O pedido foi votado e acatado por unanimidade entre os membros.

‘Matiz investigativa acentuada’

Porém, antes de o promotor ser ouvido pelo Conselho, a defesa impetrou um mandado de segurança no TJMS, concedido pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, que é ex-procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual e assumiu após indicação do próprio MPE-MS para a vaga do órgão no Tribunal assegurada pela regra do quinto constitucional.

Na decisão, o desembargador pontua que foram questionados ‘com veemência, o modo de atuar do Promotor de Justiça ora impetrante, tecendo-se, inclusive, considerações acerca de seu perfil pessoal (f. 74) frente à referida Promotoria de Justiça, a qual seria dotada, como se as demais também assim não fosse, de “matiz investigativa acentuada”’ e questiona que a representação e relatoria tenham sido feitas pelo procurador Aroldo José de Lima, já que nesses casos, quem deve representar o Conselho é o presidente, o procurador-geral de Justiça Paulo Cezar Passos.

Na manifestação da decisão, a procuradora de Justiça Mara Cristiane Crisóstomo Bravo alegou que o Poder Judiciário não poderia manifestar-se analisando o mérito da remoção, fato que ainda seria analisado pelo Conselho, devendo limitar-se apenas a julgar se o fato seguiu o rito processual correto, o que alega que foi feito.

Na votação da segunda-feira passada, o desembargador relator alegou que o modo de atuar do promotor e seu perfil pessoal não podem basear o pedido de remoção compulsória. “A motivação que deu origem ao procedimento de remoção compulsória aparenta, de fato, instar a atuação independente do impetrante com uma qualificação negativa de seu trabalho, sem se apontar concretamente quais os prejuízos específicos e bem delineados nos procedimentos analisados”, defendeu Paulo Oliveira.

Os desembargadores votaram por unanimidade por conceder o mandado de segurança, impugnando o ato do Conselho que instaurou o procedimento administrativo contra Saldanha. Questionado se o Ministério Público irá recorrer da decisão, o procurador-geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos explicou que o Ministério precisa ser intimado e quem manifesta sobre a eventual intimação é o procurador de Justiça que oficia no processo.

“Esse procurador, ao ser intimado, tem a independência que a Constituição assim dispõe, para eventualmente, se assim entender, intercorrer do pedido”, afirmou.

Sindicância e procedimentos

Além da correição que gerou o pedido de remoção compulsória, o promotor Alexandre Capiberibe Saldanha responde por outros procedimentos administrativos no Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Em 2014 foi realizada uma inspeção na promotoria pela qual é responsável, que determinou uma sindicância contra Saldanha.

O promotor recorreu novamente da decisão no Tribunal de Justiça, que determinou o arquivamento da sindicância. As alegações da época eram semelhantes: o excessivo pedido de arquivamento de denúncias e a preocupação da Corregedoria Geral com o andamento das mesmas.

O órgão alegou “grande volume de procedimentos sem andamento efetivo por parte do Promotor de Justiça Alexandre Capiberibe Saldanha, consubstanciado em possível inércia no fluxo dos feitos, aliado a diversos feitos com mera requisição e juntadas de documentos, sem que haja deliberação e medidas, a toda evidencias denota haver grave comprometimento na eficiência das investigações e, de forma mais preocupante, afastamento de eventuais êxitos e alcance dos objetivos inerentes á função de curador do Patrimônio Público de Campo Grande -MS e Estado de Mato Grosso do Sul”.

Nesta quinta-feira (15), o Colégio de Procuradores do Ministério deve julgar o recurso do promotor em relação a punição recebida na sindicância 10/002/CGMP/2015. Apesar do pedido de vista do Procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda, na reunião ordinária do dia 17 de novembro, a maioria do Colégio já votou pela manutenção da punição.

Ex-PGJs

Ele não é o primeiro membro do Ministério Público de MS que precisou da Justiça para escapar de investigação ou punição por comportamento inadequado. Outros casos envolvem até os gabinetes dos dois últimos ex-procuradores-gerais. O Procurador-Geral, eleito pelos colegas para chefiar o Ministério Público, é responsável, teoricamente, por fazer o órgão funcionar com a máxima isenção, transparência e eficiência possíveis.

Ex-procurador-geral do MPE-MS, Miguel Vieira foi citado pelo então deputado Ary Rigo em vídeo da Operação Uragano, da Polícia Federal, como um dos beneficiários de suposto mensalão durante a gestão de André Puccinelli. Vieira chegou a ter a exoneração decidida pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), mas reverteu a situação e o caso foi arquivado.

Mais recentemente, o ex-procurador-geral Humberto Brittes, que antecedeu Paulo Cezar dos Passos, se envolveu em polêmica com a Polícia Federal, quando veio a público pedido de autorização para investigá-lo após flagrar conversas durante as investigações da Operação Lama Asfáltica que levantavam suspeitas sobre a atuação do gabinete dele. 

De acordo com a denúncia, Brites teria protegido certos processados no caso, entre eles o irmão Gilson Brites, dono de uma empreiteira, e o ex-governador André Puccinelli (PMDB). A investigação, que exigia a autorização de escutas telefônicas, não prosperou por força de interpretação da Justiça.

“A intenção da PF era a de investigar o ex-chefe da Procuradoria Geral de Justiça, Humberto Brites, por ele ter supostamente exercido influência em processos judiciais cujos alvos eram protegidos seus, mas o pedido foi arquivado por entendimento de que a denúncia não era fundamentada. (Colaborou Mariana Anjos)

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