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Vereador acusa prefeito do PSDB de armar cassação para calar oposição em Cassilândia Vereador acusa prefeito do PSDB de armar cassação para calar oposição em Cassilândia

Vereador acusa prefeito do PSDB de armar cassação para calar oposição em Cassilândia

Parlamentar reclama que sessão não terá presença da população; presidente da Casa diz que ausência de público no plenário foi recomendação da PM

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(Divulgação)

A Câmara Municipal de Cassilândia vota nesta quarta-feira (18) o pedido de cassação do mandato do vereador Peter Saimon (PP). O parlamentar afirma que a comissão processante foi montada na Casa de Leis apenas por ser oposição do prefeito do município, Valdecy Costa (PSDB).

Conforme alega o vereador, desde que o prefeito assumiu a gestão na prefeitura, a oposição investiga o mandato de Valdecy e, na tentativa de calá-lo, indicou a cassação devido a uma infração de trânsito cometida por Peter. O vereador diz que procedimento já foi transitado, julgado e processo foi arquivado, mas prefeito, junto ao presidente da Câmara, Arthur Barbosa (União Brasil), montou comissão processante para a ação.

Peter diz que Arthur estaria ‘rasgando o regimento da Casa’, pois não quer permitir a entrada dos moradores na sessão que pode definir os rumos do mandato e reafirma que processo se trata de perseguição.

“Ontem o presidente da câmara decidiu, tirou da cabeça dele, que ele tem que ser fechado, ele quer fazer uma sessão secreta, não quer deixar a população entrar, ele quer fechar casa de leis para não deixar a população entrar. Então a gente sabe a de quem que está sendo feito esse pedido de cassação. É o prefeito que quer tirar o meu mandato por eu ser oposição a ele”, disse Peter ao Midiamax.

O presidente da Casa, Arthur Barbosa, por sua vez, alega que o pedido de cassação não tem cunho político como alega o colega de plenário. Além disso, confirma que a sessão não terá a presença de moradores devido a uma recomendação da Polícia Militar. “Questões de segurança, para evitar intercorrências”, disse o vereador, relatando que o regimento interno da Câmara permite tal medida diante da recomendação de órgão de segurança.

Comando da Polícia Militar no município recomendou que população não ocupe plenário durante a sessão desta quarta-feira (18) | (Reprodução)

A reportagem procurou o prefeito Valdecy, mas não houve retorno. O espaço segue em aberto para posicionamento.

Polêmica envolvendo presidente da Casa

A Justiça Eleitoral condenou o presidente da Câmara Municipal de Cassilândia, Arthur Barbosa (União Brasil), pela prática do crime tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral – assédio eleitoral – pós mandar vereadora ‘trabalhar o corpo assim como a língua’ em sessão no mês de março.

Conforme a sentença publicada nesta terça-feira (20), a denúncia foi realizada no dia 22 de março. A defesa do réu alegou que a denúncia era improcedente, ‘pela ausência de dolo específico, bem como pela ausência dos elementos essenciais’, como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar.

Na sentença, transitado em julgado, a juíza eleitoral Flávia Simone Cavalcante pontuou que existiu materialidade delitiva e comprovada por mídia audiovisual da sessão legislativa onde os fatos ocorreram, além de prova testemunhal produzida.

“A autoria delitiva é certa e recai na pessoa do acusado Arthur Barbosa de Souza Filho. Muito embora a autoria do ato e da fala seja incontroversa, em juízo, o réu negou a intenção discriminatória à condição de mulher da vítima, no entanto, sua narrativa encontra-se em desarmonia com os demais elementos do conjunto probatório”, pontua a juíza.

A decisão ainda descreve que a em outros momentos, o presidente da Câmara chegou a cortar o microfone de outras mulheres que usaram a tribuna. “Asseverou que, de forma mais agressiva ainda, o acusado respondeu que ela, como mulher, o envergonhava, bem como que ela estaria interrompendo a fala do colega de maneira desrespeitosa e infringindo o regimento”, diz trecho.

Por fim, a juíza determina a sentença. “Portanto, verifica-se que existe uma sequência lógica e coerente dos fatos apurados, de modo que as provas carreadas aos autos não são mirabolantes e produzidas a fim de ‘criar situação’ desfavorável ao réu. A conduta do réu de cortar a fala da vítima, bem como os dizeres ofensivos direcionados a ela como mulher se relacionam às atividades desta como vereadora, o que demonstra sua intenção de dificultar o exercício do seu mandato eletivo, configurando claramente o tipo penal previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral”.

O réu foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto, 10 dias-multa, além do pagamento das custas processuais, além de pagamento de R$ 10 mil em danos morais à vítima. A defesa ainda poderá recorrer.

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