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STF vai julgar recurso contra condenação de prefeito de Ivinhema por atirar com pistola para abrir cerveja STF vai julgar recurso contra condenação de prefeito de Ivinhema por atirar com pistola para abrir cerveja

STF vai julgar recurso contra condenação de prefeito de Ivinhema por atirar com pistola para abrir cerveja

Decisão da última sexta-feira é do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso

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Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB) (Reprodução, redes sociais)

Decisão proferida na sexta-feira (28) pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, aceitou recurso sobre condenação do prefeito de Ivinhema, Juliano Barros Donato, o Juliano Ferro (PSDB), filmado usando uma pistola em uma festa no ano de 2015.

Dessa forma, o recurso do prefeito contra condenação deverá ser distribuído a um outro ministro do STF e, posteriormente, analisado pela Corte, que pode derrubar a condenação.

Por enquanto, sem trânsito em julgado, Ferro, que é pré-candidato à reeleição, continua elegível.

Decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) já havia mantido a condenação. A sentença em questão deu pena de 3 anos e 6 meses, mas foi reduzida para 3 anos. Além disso, o cumprimento, que seria em regime semiaberto, passa para substituição em medidas cautelares.

Pistola para abrir garrafa de cerveja

A condenação à prisão em semiaberto é decorrente de episódio ocorrido em 2015, quando em uma festa entre amigos, em uma chácara, o então vereador teria usado uma pistola para abrir uma garrafa de cerveja.

A façanha foi registrada por amigos e compartilhada em vídeos de WhatsApp, servindo como prova em inquérito policial. No entanto, o vídeo não consta na íntegra nos autos, apenas fotos.

Segundo a denúncia que motivou as investigações, o vereador possuía pistola .380 pelo menos desde 2009. À polícia, ele negou que fosse a pessoa que aparecia com arma nas imagens.

Mas, em depoimento, a esposa confirmou que ele possuía arma de fogo para assegurar a segurança da família, que mora em uma chácara à beira da rodovia. Ela detalhou até que ele a ensinou a manusear a arma, para se proteger quando estivesse sozinha na residência e informou que a pistola havia vindo de outro estado.

Disse ainda que a arma ficava sempre guardada e quando a polícia fez busca e apreensão na residência ele já havia se desfeito. Já em juízo, informou não saber se a arma que o marido havia disparado era de fogo ou de chumbinho.

Porém, amigo presente na confraternização teria confirmado à polícia tratar-se de uma pistola. Com a denúncia, o juiz entendeu que não havia dúvida sobre a posse de arma de fogo nem sobre quem aparece no vídeo.

Pela posse de arma de fogo o vereador foi condenado a um ano e dois meses de detenção e pelo disparo a mais dois anos e quatro meses. Somadas, as penas chegaram a 3 anos e seis meses, ambas em regime semiaberto.

Conforme o magistrado, devido a maus antecedentes – decorrentes de condenação anterior não especificada – o vereador não recebeu o benefício de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.

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