Sob pena de multa de R$ 20 mil, Justiça proíbe que prefeito de MS use eventos públicos para autopromoção
Chefe do executivo de Ivinhema está sujeito a multa de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento
Thalya Godoy –
Ouvir Notícia Pausar Notícia Compartilhar Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro. (Reprodução Redes Sociais)
A Justiça Estadual determinou que o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro Barros Donato (PSDB), não utilize eventos custeados com recursos públicos para a prática de promoção pessoal e que pare com a conduta de “artista do evento”. O chefe do executivo do município, a 289 km de Campo Grande, pode ser multado em R$ 20 mil por cada ato de descumprimento.
A decisão liminar sobre a ação civil de improbidade administrativa é do juiz da 2ª Vara de Ivinhema, Roberto Hipólito da Silva Junior.
Em março passado, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu um inquérito civil para investigar a exposição “excessiva e pessoalizada do prefeito”. Dois meses depois, em maio, o órgão ministerial recomendou que Juliano Ferro não fizesse mais contratações de artistas com os quais tenha vínculo profissional ou de amizade sem licitação.
Já em 19 de junho, o TJMS (Tribunal de Justiça Mato Grosso do Sul) deferiu o pedido liminar da ação aberta pela 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema contra as práticas do prefeito em eventos públicos.
O magistrado considerou que a documentação apresentada no processo evidenciava que o prefeito participava de forma “inabitual de eventos realizados pela Administração Pública”, com “posições privilegiadas nos palcos”, momentos em que realizou interpretações de músicas, danças e “interações das mais diversas como público presente”.
“Nessa toada, sem prejulgar, ao adotar conduta que o eleva ao patamar de artista do evento, o requerido, na condição de chefe do Poder Executivo Municipal, promove sua própria imagem pessoal, circunstância que se mostra contrária à normativa constitucional e infraconstitucional aplicáveis, sobretudo considerando-se que a realização dos eventos mencionados é viabilizada com o aporte de recursos públicos. Portanto, evidenciada a probabilidade do direito”, considerou o magistrado.
O juiz pontuou, contudo, que a decisão não proibia o prefeito de participar de eventos públicos, realização de discursos ou outros atos, “desde que dentro dos limites da razoabilidade que pautam a atuação do administrador público e regem a divulgação de ações institucionais, coibindo-se tão somente a atuação do requerido na condição de atração, com evidente intuito de promoção pessoal”, orientou.
O Midiamax entrou em contato com o prefeito Juliano Ferro para solicitar uma nota sobre o tema. O espaço continua aberto para manifestações.
Tem alguma denúncia, flagrante, reclamação ou sugestão de pauta para o Jornal Midiamax?
🗣️ Envie direto para nossos jornalistas pelo WhatsApp (67) 99207-4330. O anonimato é garantido por lei.
✅ Clique no nome de qualquer uma das plataformas abaixo para nos encontrar nas redes sociais:
Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, WhatsApp, Bluesky e Threads.