LDO 2025: Prefeitura quer autorizar encerramento de obras com até 10% de execução
Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de Campo Grande para 2025 voltou para a Câmara de Vereadores com quatro vetos do Poder Executivo
Thalya Godoy –
Ouvir Notícia Pausar Notícia Compartilhar Vereadores analisam se mantêm ou derrubam vetos da prefeita. (Arquivo Midiamax)
Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande analisam, na sessão da próxima quinta-feira (5), quatro vetos do Poder Executivo ao Projeto de Lei 11.306/2024, que trata sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025. Em um destes vetos, a Prefeitura quer manter o texto que autoriza o executivo a encerrar uma obra que não tenha alcançado 10% de execução.
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A Mesa Diretora apresentou uma emenda na LDO 2025 que proíbe o encerramento da obra pública, independentemente da fase em que esteja, mas a Prefeitura quer vetar este dispositivo.
Outro veto da prefeita foi sobre a emenda que estabelece 1,5% da receita proveniente da arrecadação municipal destinado para o setor cultural. Caso o veto seja mantido pelos parlamentares, o Poder Executivo fica desobrigado de investir um percentual mínimo no setor.
Quais são os vetos?
Após a aprovação dos vereadores, o texto seguiu para sanção ou veto da prefeita. O projeto voltou com veto em quatro pontos, incluindo sobre o encerramento de obras e do setor cultural.
Confira quais são os quatro vetos parciais do Poder Executivo ao PL que trata sobre a LDO:
- 1,5% (um e meio por cento) da receita proveniente da arrecadação municipal destinado às ações de fomento, com ênfase na formação, na difusão, na qualificação de equipamentos e serviços e na valorização do patrimônio e identidades culturais, custeio, editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, devendo constar anexo próprio, de forma que fique evidenciado o cumprimento deste dispositivo legal. A proposta é do vereador Ronilço Guerreiro (Podemos).
- Modifica o inciso I, do art. 12: Abrir créditos suplementares até o limite nela especificado, com prévia autorização do Poder Legislativo, conforme previsto no Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal. A proposta é do vereador Prof. André Luis (PRD).
- Modifica o inciso I, do § 2°, do art. 23: Art. 23, §2°, I – à custa da anulação de projetos de investimentos em andamento, seja qual for a fase de execução. A proposta é da Mesa Diretora.
- Acrescenta o Art. 23-A 32 Art. 23-A – As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se-ão aos gastos necessários à divulgação institucional de investimentos, de serviços públicos, bem como o de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras publicações legais. A proposta é do prof. André Luis.
Orçamento de R$ 6,8 bilhões
Os parlamentares aprovaram, em 11 de julho deste ano, o relatório e o PL que trata sobre a LDO. Está prevista uma receita estimada em R$ 6,8 bilhões para 2025, cerca de 4% maior em relação ao orçamento deste ano, de R$ 6,5 bilhões.
Foram apresentadas, inicialmente, 171 emendas pelos vereadores. Algumas não atenderam aos requisitos legais ou foram aglutinadas por repetição, totalizando 113 emendas ordinárias entregues no relatório à Mesa Diretora no fim de junho.
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