Justiça suspende reativação de executiva e ‘coloca em xeque’ candidatura de vereadores do PL em Amambai
Justiça Eleitoral suspendeu liminar que reativava direção executiva do PL em Amambai
Thalya Godoy, Karine Alencar –
Ouvir Notícia Pausar Notícia Compartilhar Zé Bambil, com a bandeira do Brasil nas costas, em evento com o MDB, que terá como candidato Sérgio Barbosa. (Reprodução Redes Sociais)
A Justiça Eleitoral revogou a liminar que reativou a diretoria do PL (Partido Liberal) de Amambai, presidida por José Cristóvão De Oliveira Bambil, conhecido como “Zé Bambil”. A decisão foi proferida na noite da última segunda-feira (12), pelo juiz eleitoral Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho.
A medida pode colocar em xeque a candidatura dos vereadores da sigla na cidade, caso os novos responsáveis decidam não lançar postulantes para a Câmara de Vereadores.
Essa liminar foi concedida na última quarta-feira (7), após alegarem que a diretoria executiva havia sido destituída repentinamente, deixando os membros sem meios para disputar as eleições de 2024.
No caso de Amambai, a até então diretoria executiva desistiu da candidatura própria. Assim, decidiu apoiar a chapa encabeçada por Sérgio Barbosa (MDB), que terá como vice Jaime Vizzotto (PP).
Contudo, a diretoria executiva estadual do PL, presidida pelo Tenente Portela, apresentou resposta no processo de mandado de segurança cível, que a diretoria municipal presidida por Zé Bambil foi nomeada em caráter provisória, informação que teria sido omitida na petição.
Além disso, também demonstrou que a Resolução n. 003/2024 do PL determinou a submissão das deliberações da convenção municipal, no que atinge a coligações e nominata de candidatos e candidatas, às diretrizes estabelecidas pela Comissão Executiva Nacional, para cada Estado da Federação.
O que diz a decisão
Segundo os autos, a orientação da executiva estadual para apoiar a candidata do PSDB em Amambai, Janete Córdoba, teria sido desrespeitada pela diretoria municipal.
“Não somente isso, mas igualmente restou destacado, nas informações prestadas por parte da autoridade coatora, que a destituição da Direção Executiva Partidária do Partido Liberal de Amambai-MS ocorreu após resistência expressa em seguir às diretrizes estabelecidas pela Comissão Executiva Nacional, para cada Estado da Federação, em especial no que atinge a formação de coligação partidária. A resistência quanto à coligação resta comprovada por ata notarial, onde inclusive consta mensagem expressa do Impetrante, com o seguinte teor “Vê aí qual o procedimento pode me destituir da presidência. Não vou caminhar com o PSDB (sic)”, diz parte da decisão.
O juiz considerou que, neste caso, não haveria arbitrariedade na dissolução do Diretório Municipal, mas aplicação do estatuto que prevê que a executiva estadual pode anular deliberações da diretoria municipal que desrespeitem orientações da Comissão Executiva Nacional para cada Estado.
“Isso posto, hei por bem reconsiderar a decisão anterior e REVOGAR a liminar concedida, haja vista que neste momento, a princípio não vislumbro a existência de probabilidade de direito e perigo de dano, requisitos ensejadores da liminar”, determinou o juiz.
Candidatura de vereadores em xeque
A nova decisão da Justiça Eleitoral pode colocar em xeque a candidatura dos vereadores do PL em Amambai, já que a intenção da comissão provisória seria não lançar candidatos. Já a executiva municipal planeja lançar 14 candidatos nas eleições de 2024.
O impetrante também havia apresentado um segundo pedido de liminar no processo, o que foi negado pelo juiz. Os pedidos foram os seguintes:
- Cancelamento da Ata da Comissão Provisória presidida por Evandro Ketel e a exclusão do Candex (Sistema de Candidaturas);
- Manutenção da Ata de Convenção Municipal presidida por Zé Bambil, com a identificação de filiados com e a indicação de candidatos, que dependem da chave Candex para proceder com o regular registro de candidaturas;
- Emissão de novo certificado e senha para acesso ao Candex porque a diretoria provisória estaria se negando a fornecer as informações.
“Igualmente, julgo prejudicado o novo pedido de liminar realizado pelo Impetrante. Comunique-se com urgência, valendo essa decisão como mandado de intimação”, julgou o magistrado.
Em consulta ao DivulgaCand, na manhã desta terça-feira (13), ainda constavam os nomes dos 14 candidatos a vereador do PL de Amambai. Na Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) aparece Zé Bambil como o responsável pelos dados e como um dos candidatos à cadeira na Câmara Municipal.
Os partidos e federações têm até quinta-feira (15) para registrar a candidatura do prefeito, vice-prefeito e vereador.
Advogado vai recorrer
O Midiamax ainda solicitou uma nota para a defesa da até então diretoria executiva do PL em Amambai, presidida por Bambil, que voltou a ser destituída. Em resposta, o advogado Odil Puques explicou que recorrer da decisão.
“Vamos manejar os recursos necessários, agora um agravo regimental, por entender que permanecem inalterados os motivos da concessão da liminar e temos 14 candidatos a vereador e vereadora que ficariam alijados do processo eleitoral”, garantiu.
Evandro Keitel, que volta a ser presidente da sigla no município, afirmou que vai “continuar no processo que alinhamos desde o início com a Nacional, que é o de caminhar com o PSDB”.
“Alguns candidatos não queriam apoiar, mas eles não podem decidir pelo PL e têm todo o direito de não apoiarem. Mas nós não teremos chapa branca, não vamos ter candidato nem para a prefeitura e nem mesmo para vereador nessas eleições. Assim também, não vamos compor chapa com PSDB, vamos apoiar a candidata Janete e seu vice, o Zezinho do União Brasil”, concluiu.
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