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Justiça Eleitoral mantém candidatura de chapa pura do PSD em São Gabriel do Oeste Justiça Eleitoral mantém candidatura de chapa pura do PSD em São Gabriel do Oeste

Justiça Eleitoral mantém candidatura de chapa pura do PSD em São Gabriel do Oeste

Comissão executiva estadual do PSD havia cancelado convenção partidária do município

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Leocir Montagna, de camiseta escura, e Rogério Rohr. de camiseta verde, devem concorrer nas eleições de 2024. (Reprodução Redes Sociais)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) concedeu liminar para manter a convenção partidária do PSD (Partido Social Democrático) de São Gabriel do Oeste, derrubando a decisão da Comissão Executiva Estadual da sigla, presidida pelo senador e ex-prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad. 

A decisão foi proferida, na última quarta-feira (14), pela juíza da 040ª zona eleitoral de São Gabriel Do Oeste, Samantha Ferreira Barione. A comissão provisória no município entrou na Justiça depois que teve a convenção partidária cancelada pela executiva estadual sob justificativa de não ter seguido as orientações da sigla.

O diretório municipal decidiu na convenção por uma chapa pura para disputar a prefeitura, encabeçada pelo pré-candidato Leocir Montagna, e pelo vice, Rogério Rohr. Contudo, a diretoria estadual teria orientado para que retirassem a candidatura e apoiassem o candidato do PSDB, Sergio Marcon.

“A direção estadual do partido vem trabalhando e forçando, querendo que a gente apoie o candidato do Governo [Sergio Marcon – PSDB] querendo que a gente desista. Eles têm tomado pedidos para anular a nossa convenção. E hoje [13 de agosto] fomos surpreendidos mais uma vez com um documento cancelando a nossa convenção”, apontou Leocir Montagna em vídeo, publicado nas redes sociais na terça-feira (13). 

A magistrada entendeu que os documentos apresentados por Leocir evidenciaram os “vícios” na medida adotada pela executiva pelo PSD, como a violação ao contraditório e ausência de legitimidade da comissão Estadual para a prática do ato sem demonstração de violação de diretriz da Executiva Nacional. 

A juíza observou que a notificação encaminhada à Comissão Municipal contendo intimação para prestar esclarecimentos sob pena de anulação da convenção realizada pela agremiação não teria indicado qual diretriz partidária teria sido violada. 

“No presente caso, conquanto a petição inicial mencione que houve orientação de apoio a candidato pertencente a outra agremiação e recomendação de não participação do pleito com candidato próprio, a intimação não informa qual a diretriz do partido foi violada”, apontou. 

Além disso, o estatuto estabelece um prazo de 72 horas e não de 24 horas para apresentar defesa. Outro destaque da decisão foi que o Estatuto do PSD aponta que somente a Comissão Executiva Nacional possui legitimidade para intervir nas deliberações sobre escolha de candidatos e de formação de coligações.

“Posto isso, tenho que restou comprovada a probabilidade de existência do direito invocado, sendo que o risco ao resultado útil do processo, caso a liminar não seja deferida, evidencia-se pelo fato de o ato ora impugnado inviabilizar a participação dos candidatos/filiados mencionados na ata ID 122330824 no pleito municipal do corrente ano. Sendo assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC – Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência vindicada para suspender liminarmente os efeitos da anulação administrativa da convenção partidária realizada pela Comissão Provisória Municipal do PSD de São Gabriel do Oeste-MS no último dia 03/08/2024”, determinou a juíza. 

Assim, a candidatura da chapa pura do PSD deve ser mantida, assim como a dos nove pré-candidatos a vereador, sendo seis homens e três mulheres. 

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