Assessora diz que só cumprimentou eleitores em vídeo que circula sobre suposta compra de votos
Mulher nega acusação, diz que cresceu nas Moreninhas e conhece homens que estavam conversando com ela no carro
Gabriel Maymone –
Ouvir Notícia Pausar Notícia Compartilhar Circula em grupos de WhatsApp vídeo de suposta compra de votos nas Moreninhas. Nas imagens, uma assessora de Adriane Lopes (PP) aparece, para em um carro adesivado e dois homens conversam com ela.
A reportagem conversou com a assessora. Ela declarou que sempre morou nas Moreninhas e que estava estacionada no local, quando dois conhecidos se aproximaram para conversar com ela.
Ela destaca que percebeu que uma pessoa passou filmando ‘na maldade’ como diz para tentar queimar sua imagem. “Mas estou tranquila. Nunca comprei votos e sei que fizemos uma campanha limpa”, disse à reportagem.
A mulher reforça que no vídeo em nenhum momento é possível ver ela entregando nada aos homens, apenas os cumprimentando.
À reportagem do Jornal Midiamax, a campanha de Adriane emitiu nota sobre o assunto: “A coligação ‘Sem Medo de Fazer o Certo’, a qual tem como candidata a prefeita Adriane Lopes (PP), desconhece a materialidade de tal denúncia e tampouco foi notificada da mesma, reiterando que todo o processo eleitoral vem sendo conduzido desde o início com total lisura e transparência. A denunciação caluniosa com finalidade eleitoral é considerada crime com pena de reclusão de dois a oito anos além de multa, conforme estabelecido na Lei 13834/19. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a verificação e manifestação sobre as eventuais denúncias de crimes eleitorais.“
Veja o vídeo:
Justiça Eleitoral recebeu 48 denúncias no 2º turno
O único município de Mato Grosso do Sul com 2º turno nas eleições de 2024, Campo Grande registrou 48 denúncias de crimes eleitorais até às 13h deste domingo (27).
Vale ressaltar que compra de votos, boca de urna (fazer propaganda/ aliciar eleitores), amplificador de som e outros são considerados crimes eleitorais, que podem resultar de multas a penas que chegam a 4 anos de reclusão.
Conforme estatística do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a maioria das denúncias registradas não informaram o tipo de crime flagrado, uma vez que nem sempre o denunciante sabe designar qual a infração verificada.
Então, das 48 denúncias recebidas pela Justiça Eleitoral, 20 não tiveram tipificação informada e cabe ao TSE caracterizar o tipo de crime que se trata ou não. As demais denúncias tratam sobre: internet (8), boca de urna (7), bem público (4), confecção, Utilização ou Distribuição de Brinde (3), Omissão de Informações Obrigatórias (2), Alto-falante/Amplificador de Som (2), Banner/Cartaz/Faixa (1) e Folhetos/Volantes/Santinhos/Impressos (1).
Desse total, 92% já estão em PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) na Justiça Eleitoral.
*Editada às 14h51