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Beto Pereira briga na justiça para poder usar cores 'da direita' em Campo Grande Beto Pereira briga na justiça para poder usar cores 'da direita' em Campo Grande

Beto Pereira briga na justiça para poder usar cores ‘da direita’ em Campo Grande

Tucano conseguiu na Justiça autorização para usar símbolos ligados ao partido Novo

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Beto Pereira (Ana Laura Menegat, Jornal Midiamax)

O candidato do PSDB à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira, tem brigado na Justiça para poder usar cores “da direita” do partido Novo nos materiais de propaganda eleitoral. A Justiça havia acolhido o pedido da sigla do candidato Beto Figueiró para que o tucano suspendesse o uso do primeiro nome (Beto) associado ao termo “Novo”, bem como às cores, símbolos e slogan do partido Novo. 

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Contudo, o juiz membro do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que estava de plantão no último domingo (15), Ricardo Damasceno de Almeida, decidiu conceder a liminar impetrada pela coligação liderada pelo PSDB para suspender a decisão do juiz da 035ª zona eleitoral de Campo Grande, Albino Coimbra Neto.

Assim, o tucano pode voltar a utilizar o material de campanha com elementos e símbolos que remetem ao partido Novo. Na decisão, o juiz plantonista considerou que o conteúdo veiculado pela campanha de Beto Pereira é acompanhado pelo nome do partido PSDB. Além disso, o magistrado considerou que o tucano está filiado ao partido desde 25 de janeiro de 2016 e que nunca foi filiado ao partido Novo. 

Outro ponto destacado pelo magistrado é que a campanha eleitoral já se iniciou há um mês, enquanto o candidato teria 24 horas para suspender o conteúdo, sob risco de trazer prejuízos ao candidato devido à proximidade do primeiro turno.

“Ao analisar as publicidades constantes nos autos, com o devido respeito ao entendimento proferido pelo r. juiz da 35ª Zona Eleitoral, não visualizo a criação de estado mental, emocional ou passional no eleitor de modo a entender que o candidato BETO PEREIRA é candidato do Partido NOVO, nem sequer uma falsa aparência de que ele estaria se apropriando das bandeiras defendidas pelo Partido NOVO, com o fito de atrair o voto desavisado ou equivocado dos simpatizantes desta agremiação”, afirmou. 

A autoridade apontada como coatora terá dez dias para prestar informações no processo, enquanto os litisconsortes passivos poderão se manifestar em até dois dias. 

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