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Quinta, 19 de Setembro de 2024
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Eleitor que não justificou ausência deve pagar multa para regularizar situação eleitoral Eleitor que não justificou ausência deve pagar multa para regularizar situação eleitoral

Eleitor que não justificou ausência deve pagar multa para regularizar situação eleitoral

Prazo para justificar ausência no segundo turno acabou na segunda-feira (9)

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eleitor ausência e-titulo
Foto: Agência Brasil.

Eleitores que não justificaram a ausência em algum dos turnos das Eleições de 2022 devem regularizar a situação eleitoral. Assim, precisarão pagar multa junto à Justiça Eleitoral.

A regularização pode ser feita direto do celular, já que basta acessar o portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Então, devem entrar na página de autoatendimento para emissão da guia de pagamento da multa.

O boleto pode ser pago pelo Banco do Brasil, Pix ou cartão de crédito. Vale lembrar que os eleitores tiveram 60 dias para justificar a ausência de cada turno.

Em Mato Grosso do Sul, mais de 1,5 milhão de pessoas votaram no primeiro e segundo turno. Segundo dados do TSE, no Estado houve a abstenção de 440.777 no primeiro turno, ou seja, 22,08% do eleitorado.

No segundo turno, foram 446.089 eleitores faltosos, que representam 22,34%. Estes, se não justificaram a ausência, devem regularizar a situação eleitoral para ter pleno gozo dos direitos.
Isso porque estar em situação irregular com a Justiça Eleitoral pode causar alguns impedimentos. São exemplos:

  • não obtenção da certidão de quitação eleitoral;
  • não obtenção ou renovação de passaporte;
  • não emissão da carteira de identidade;
  • vedação de participação de concorrência pública;
  • não recebimento de vencimentos de função pública;
  • não obtenção de empréstimos em algumas instituições financeiras;
  • restrição para posse em concurso público;
  • restrição para renovação de matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.


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