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Justiça suspende pesquisa eleitoral em Bonito sobre intenção de votos para vereador Justiça suspende pesquisa eleitoral em Bonito sobre intenção de votos para vereador

Justiça suspende pesquisa eleitoral em Bonito sobre intenção de votos para vereador

A juíza Adriana Lampert, da 30ª Zona Eleitoral de Bonito, determinou a suspensão de uma pesquisa de intenção de voto para vereador. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). A ação foi proposta pela coligação “Juntos por Você, Juntos por Bonito” (PSB / PL / […]

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Cartório eleitoral

A juíza Adriana Lampert, da 30ª Zona Eleitoral de Bonito, determinou a suspensão de uma pesquisa de intenção de voto para vereador. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A ação foi proposta pela coligação “Juntos por Você, Juntos por Bonito” (PSB / PL / Patriota). O levantamento seria irregular, já que o caderno do instituto Ranking não apresenta questões sobre candidaturas a vereador.

Também não foram apontados os locais que a pesquisa foi realizada. Uma liminar já tinha sido negada, e a defesa do instituto sustentou que seguiu todas as regras previstas na legislação eleitoral.

Sobre o pedido inicial, o MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou contrário.

Em seguida, o advogado da coligação apresentou duas petições, uma alegando que o Ranking não visitou a Vila Donária, bairro com maior número de seções eleitorais; e outra relatando que o levantamento incluiu a Aldeia São João, que não está no perímetro municipal de Bonito, mas sim de Porto Murtinho.

Na decisão, a juíza não viu irregularidade no caso da falta de identificação dos locais pesquisados, pois é permitido que o instituto apresente os dados em até cinco dias após o registro.

Porém, ela acolheu o argumento do advogado da aliança do PSB de que a aldeia não está sob jurisdição de Bonito. Dessa forma, Adriana mandou suspender a pesquisa, além de determinar que o Ranking remova a publicação de seu site, sob pena de multa de R$ 5 mil.

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