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Justiça manda vice de Siqueira tirar propaganda sem ‘critério metodológico’ das redes sociais Justiça manda vice de Siqueira tirar propaganda sem ‘critério metodológico’ das redes sociais

Justiça manda vice de Siqueira tirar propaganda sem ‘critério metodológico’ das redes sociais

O juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, determinou que o candidato a vice-prefeito Rhiad Abdulahad (PSL) remova quatro publicações em redes sociais referentes consideradas propaganda irregular. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). A ação foi proposta pela coligação “Avançar […]

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O juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, determinou que o candidato a vice-prefeito Rhiad Abdulahad (PSL) remova quatro publicações em redes sociais referentes consideradas propaganda irregular. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A ação foi proposta pela coligação “Avançar e Fazer Mais” (PSD / Patriota / PSDB / PTB / PSB / PCdoB / DEM / REDE / Republicanos / Cidadania). Os advogados da aliança sustentaram que os posts apresentam “uma simulação de pesquisa eleitoral, contendo informação capaz de induzir o eleitor ao erro quanto ao desempenho dos candidatos”. Destacam ainda que o candidato Vinícius Siqueira, companheiro de chapa de Abdulahad, já foi intimado a apagar publicações semelhantes.

Na decisão, o magistrado observou que o levantamento, que se baseia em dados de engajamento na rede social Facebook não apresenta indícios de que foi feita por uma instituição credenciada e devidamente registrada como pesquisa eleitoral.

“A publicação deu-se nas redes sociais, sem menção aos critérios técnicos adotados a uma pesquisa técnica específica. Ao revés, partiu de eleitores como simples manifestação de apoio e de superioridade de seu candidato. Denota-se a existência de possível propaganda irregular por meio de publicação de pesquisa irregular. Nessas condições, possivelmente, a propaganda realizada pelo representado [Abdulahad] apresenta conteúdo irregular e capaz de induzir o eleitor ao erro, conduta esta que pode ter violado os princípios da lisura a da moralidade eleitoral, além da legislação eleitoral”, escreveu.

Dessa forma, Tanaka determinou que o candidato remova as publicações em até 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

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