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Disputa judicial movimenta eleição para nova diretoria da Famasul Disputa judicial movimenta eleição para nova diretoria da Famasul

Disputa judicial movimenta eleição para nova diretoria da Famasul

Disputa pela nova diretoria da Famasul pode virar ‘briga’ judicial

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O juiz Izidoro Oliveira Paniago, da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, extinguiu nesta sexta-feira (15) ação que tentava anular a eleição para a escolha da nova diretoria da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), prevista para acontecer neste sábado (16).

A liminar foi pedida por uma das concorrentes, Terezinha de Souza Cândido Silva, mas o magistrado negou, considerando que os representantes das duas chapas deveriam ser citados no processo, pois a nulidade da ação também os impactaria e eles deveriam ter a oportunidade de defender seus próprios interesses.

“Além disso, em verdade, compete apenas a cada integrante de chapa eleitoral (seja da autora, seja da outra), resolver que posição assumiria no processo, mas o indiscutível é que, para fazer efeito, a decisão sobre a eleição tem que dar oportunidade para cada um dos atingidos comparecer e assumir a defesa de seus próprios interesses, ainda que a definição individual, possa, em tese, ser o desinteresse pela causa”, diz.

Diante das considerações do magistrado, candidata e Famasul entraram em acordo e decidiram optar pela extinção do processo, sem julgamento do mérito. Isso significa que caso os interessados decidam retomar a discussão, o assunto ainda poderá ser julgado pelo Tribunal. Os eleitos, segundo os autos do processo, devem tomar posse em agosto de 2018.

Disputa judicial

Terezinha, representante da Chapa 1, questionou o elevado número de candidatos para compor cada chapa. O edital, publicado no dia 23 de abril, estabelece que cada chapa possua número mínimo de 40 nomes. A médica veterinária e produtora rural também questionou a interferência política no pleito e o rigor burocrático do regimento eleitoral.

A candidata questiona também a suposta interferência do atual presidente, Maurício Saito, e também de descumprimentos dos prazos previstos no edital e no estatuto da Federação. Ela argumenta que a impugnação de 12 nomes de sua chapa feriu o regimento, já que a escolha da comissão julgadora teria ocorrido antes da eleição e não depois, como alega ser o correto.

Segundo a defesa, o presidente Saito deveria ter interferido na situação diante da suposta irregularidade, entretanto não teria o feito, segundo eles, justamente por ser o candidato da chapa rival.

“Tudo, segundo a advogada do Presidente-candidato admitiu: para dar celeridade ao processo; evitando a livre disputa e o trato isonômico a garantir a perene continuidade de poder”.

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