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Defesa do Ipems diz que suspensão de pesquisa foi um equívoco Defesa do Ipems diz que suspensão de pesquisa foi um equívoco

Defesa do Ipems diz que suspensão de pesquisa foi um equívoco

A alegação é que foi um erro do sistema de registro

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A alegação é que foi um erro do sistema de registro

A defesa do Ipems (Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul), disse que a pesquisa suspensa pela Justiça Eleitoral em Corumbá, que estava prevista para ser divulgada nesta segunda-feira (12), foi um erro do sistema de registro da pesquisa em que aparece com a mesma data de coleta de dados e de divulgação.

A questão foi exatamente esta, questionada pelo candidato da coligação “Juntos Por Corumbá”, Ruiter Cunha (PSDB), o fato de que a data a ser feita a amostragem é a mesma da que será exposto o resultado. Dessa forma, o juiz eleitoral Emerson Ricardo Fernandes deu como deferido a representação formulado como pedido de urgência pela data prevista para a divulgação e suspendeu a divulgação da pesquisa até então.

Segundo o advogado do Ipems, Laércio Arruda Guilhém, o próprio sistema de registro da pesquisa no TRE-MS, preenche a data automaticamente. Foi um equívoco esta suspensão “Não há nenhuma irregularidade na pesquisa ou em seu registro, vez que o próprio sistema de registro de pesquisa existente no site da Justiça Eleitoral, automaticamente calcula e preenche a data de divulgação da pesquisa. Foi uma decisão equivocada”.

Ainda de acordo com a defesa, a pesquisa já foi feita e ele aguarda a resposta do juiz para que até amanhã a pesquisa seja divulgada. “Não tem problema algum com as datas. Entramos com a defesa, pois a pesquisa já foi feita e os resultados estão prontos. A expectativa é que tenhamos a decisão ainda nesta segunda (12) e até esta terça-feira (13), possamos divulgar os resultados da mostragem em Corumbá. A pesquisa pode ser realizada antes do registro ou depois, sem que isso configure qualquer irregularidade”.

“Infelizmente, no período eleitoral, é uma pratica corriqueira das coligações e candidatos, lançar mão de representações temerárias, com alegação maliciosas, colocando em dúvida a credibilidade dos institutos, com propósito escuso de impedir a divulgação de pesquisas, simplesmente porque a intenção de voto não lhes favorece. Temos plena convicção que a liminar será revogada e a representação será julgada improcedente”, concluiu o advogado.

Impugnação

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) impugnou a divulgação de pesquisa eleitoral feita pelo Ipems (Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul), para a cidade de Corumbá, nesse domingo (11). O motivo é pelo fato da data da coleta de dados para o relatório ser o mesmo para divulgação, que seria nesta segunda-feira (12).

O juiz eleitoral Emerson Ricardo Fernandes deu como deferido a representação formulado como pedido de urgência pela data prevista para a divulgação. “Da análise da peça inicial, infere-se que o impugnante justifica a necessidade de concessão de medida de urgência, já que a requerida, segundo alega, divulgará na data do dia 12/09/2016 (próxima segunda-feira), pesquisa eleitoral esta que também seria iniciada no mesmo dia”, explicou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, o candidato que entrou com pedido, foi feito com subsídios pela presença de prova inequívoca, já que este juntou aos autos o formulário da pesquisa eleitoral que demonstra a inserção dos dados da data da divulgação e data de início da pesquisa eleitoral para o dia 12/09/2016.

O juiz ainda enfatizou que pode ter ocorrido apenas erro de inserção no sistema, o que pode ser resolvido e ai sim a pesquisa ser divulgada. Ele também destacou que a Federação deixou de informar alguns dados necessários para o registro da pesquisa, como telefone ou e-mail, mas que se for cumprido as faltas com celeridade e esta questão da data os dados podem vir a ser divulgados. No geral significa que a Fiems pode recorrer e ter a liberação da pesquisa, assim que sanado os problemas.

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