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Policiais que agrediram jornalista são condenados a 1 ano e 9 meses e ficarão soltos Policiais que agrediram jornalista são condenados a 1 ano e 9 meses e ficarão soltos

Policiais que agrediram jornalista são condenados a 1 ano e 9 meses e ficarão soltos

Jornalista teve a casa invadida e foi agredido em junho do ano passado em Nova Andradina

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Câmeras de segurança registraram as agressões contra o jornalista. (Fala Povo)

Os policiais militares acusados de agredirem o jornalista Sandro de Almeida Araújo, de 46 anos, em Nova Andradina, cidade a 298 quilômetros de Campo Grande, foram condenados a 1 ano e 9 meses, mas permanecem soltos. No último dia 11 de junho, eles foram inocentados dos crimes de prevaricação e falsidade ideológica. 

E, na última quinta-feira (27), o subtenente José dos Santos de Moraes, o 3º sargento Marco Aurélio Nunes Pereira, o 3º Sargento Luiz Antônio Graciano de Oliveira Júnior e o cabo Elizeu Teixeira Neves foram condenados pelos crimes de lesão corporal leve e constrangimento ilegal praticado por mais de três pessoas, com abuso de autoridade. 

Além dos dois crimes, o 3º Sargento Luiz Antônio Graciano de Oliveira Júnior foi condenado por violação de domicílio praticado contra o jornalista.

O subtenente José dos Santos de Moraes, o 3º sargento Marco Aurélio Nunes Pereira e o cabo Elizeu Teixeira Neves deverão cumprir nove meses de prisão no regime aberto, enquanto o 3º Sargento Luiz Antônio Graciano de Oliveira Júnior deverá cumprir 1 ano de detenção, no mesmo regime. 

Para os três primeiros militares citados, a Justiça Militar concedeu a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, pelo prazo de dois anos, mediante algumas condições. “Nos primeiros 9 (nove) meses da suspensão, os sentenciados deverão: 1. prestar serviços gratuitos à comunidade, em instituição beneficente particular ou pública – a ser escolhida pelo juízo da execução penal – por sete horas semanais; 2. informar bimestralmente 1 suas atividades e comprovar o atendimento da condição supra mencionada; 3. não ser preso ou processado criminalmente; 4. não mudar de endereço nem sair da comarca por prazo superior a 8 (oito) dias sem prévia autorização judicial; e, 5. recolher-se à residência até às 22h, salvo se estiver de serviço”, determinou o Juiz de Direito. 

Já em relação ao 3º Sargento Luiz Antônio Graciano de Oliveira Júnior, o Poder Judiciário deixou de conceder a suspensão condicional da pena, em razão da reincidência. 

Absolvição por prevaricação e falsidade ideológica

No dia 11 de junho, a Justiça Militar absolveu o ex-comandante da Polícia Militar de Nova Andradina, tenente-coronel José Roberto Nobres de Souza, da acusação de prevaricação. O subtenente José dos Santos de Moraes, o 3º Sargento Luiz Antônio Graciano de Oliveira Júnior, o também 3º sargento Marco Aurélio Nunes Pereira e o cabo Elizeu Teixeira Neves foram inocentados de falsidade ideológica.

Relembre o caso

O tenente-coronel José Roberto de Souza, ex-comandante da Polícia Militar de Nova Andradina e os quatro policiais foram indiciados pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por agressão ao jornalista Sandro de Almeida Araújo.

Imagens registradas por câmera de segurança mostraram o momento em que o jornalista teve a casa invadida e foi agredido pelos autores em junho do ano passado.

Conforme o boletim de ocorrência, registrado pela vítima, os agressores eram os policiais militares. O jornalista disse que dirigia retornando para casa, quando dois veículos descaracterizados, sendo um Renault Sandero e uma caminhonete L-200, com dois homens em cada um, começaram a prossegui-lo.

Na época, os acusados teriam dito que o jornalista foi o responsável por espalhar outdoor e também soltar fogos comemorando a transferência do tenente-coronel da cidade. Durante a ação os envolvidos não utilizavam uniforme, mas um dos veículos era de uso da polícia militar.

Ainda segundo a denúncia, os policiais não se identificaram e por isso a vítima não os reconheceu por estarem em veículo descaracterizado (sem sinais luminosos e sonoros) e, portanto, ao constatar a perseguição não parou seu veículo, ao contrário, tentou empreender fuga visando proteger sua integridade física.

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, há evidências de que os denunciados registraram o B.O. no sistema SIGO e, visando ocultar os crimes praticados anteriormente, inseriram informações falsas no referido documento, imputando falsamente à vítima Sandro de Almeida os crimes de resistência, desobediência e lesão corporal, os quais não ocorreram, além de alterarem a dinâmica dos fatos no “histórico de ocorrência”, conforme se verifica dos depoimentos e vídeos anexados aos autos.

O tenente-coronel José Roberto Nobres de Souza foi inocentado, também pela Justiça Militar, por peculato após denúncia de uso indevido de viaturas da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) para fins particulares.

O tenente-coronel foi absolvido por não existirem provas suficientes para a condenação. O Ministério Público Militar em sua denúncia alegava que o tenente-coronel teria cometido o crime entre 2020 e 2021, quando estava no 8º Batalhão da Polícia Militar.

“Ocorre que, desde então, o denunciado José Roberto passou a utilizar-se da viatura, para fins pessoais e realizava o abastecimento com o cartão da rede Taurus ou, ainda, determinava a um subordinado que realizasse o abastecimento, portanto, desviava combustível fornecido pelo Estado para as viaturas em serviço utilizava para fins particulares, em proveito próprio”, dizia a denúncia.

Consta ainda que, quando usava a viatura, havia registros de diversas multas por excesso de velocidade nas rodovias do Estado. Assim, para conseguir o cancelamento das multas junto à PRF (Polícia Rodoviária Federal), subscreveu um ofício ao superintendente solicitando o cancelamento de 9 autuações, sob a justificativa de que a viatura estava empenhada na Operação Hórus, que combate crimes transfronteiriços ‘contribuindo assim com grandes apreensões em nossa região’.

Confira o vídeo da agressão:

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