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Réus por estupro coletivo em casa noturna são condenados e presos em Mato Grosso do Sul Réus por estupro coletivo em casa noturna são condenados e presos em Mato Grosso do Sul

Réus por estupro coletivo em casa noturna são condenados e presos em Mato Grosso do Sul

Crime aconteceu em agosto de 2018 e Justiça expediu mandados de prisão na última terça-feira (4)

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(Reprodução, MPMS)

Dois homens, de 31 e 42 anos, foram condenados a 20 anos de prisão por estupro de vulnerável em Miranda, a 208 quilômetros de Campo Grande, na última sexta-feira (7). A dupla foi presa após o trânsito em julgado de um acórdão proferido pelo TJMS (Tribunal da Justiça de Mato Grosso do Sul), seis anos após o crime.

O crime aconteceu em 2018, quando a vítima tinha 16 anos e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) denunciou a dupla pelos crimes de estupro de vulnerável e fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente. 

No dia 30 de abril de 2019, a justiça considerou que o conjunto probatório permitia a atribuição de responsabilidade, em decorrência do estupro, apenas sobre um dos acusados – já condenado a 8 anos no regime semiaberto – e absolveu os demais.

Contudo, o MPMS se manifestou inconformado com a decisão e interpôs apelação pedindo a reforma da sentença para condenar os outros dois acusados pelo estupro de vulnerável e o outro por fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente.

O MPMS argumentou, em síntese, a fragilidade e ausência de plausibilidade da versão dos acusados absolvidos, em oposição ao relato da vítima, que se manteve firme e coerente em todas as vezes que foi ouvida, bem como para condenar um dos homens por fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente.

O TJMS entendeu suficiente as provas periciais, documentais e testemunhais e considerou o relato da vítima em Juízo, que declarou possuir vaga lembrança do trio que se revezava durante o crime. 

O acórdão proferido pelo Tribunal consta que os homens foram condenados a 10 anos de prisão, cada um, pelo crime de estupro de vulnerável e fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente. 

O regime da pena deverá ser cumprido inicialmente em regime fechado, bem como 2 anos de detenção devem ser inicialmente cumpridos em regime aberto. Os homens também deverão pagar 10 dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. 

Após a sentença, foram expedidos os mandados pela 1ª Vara Criminal da comarca de Miranda na última terça-feira (4) e cumpridos na sexta (7).

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