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Pediu isenção do IPTU? Campo Grande divulga lista de contribuintes aptos ao benefício Pediu isenção do IPTU? Campo Grande divulga lista de contribuintes aptos ao benefício

Pediu isenção do IPTU? Campo Grande divulga lista de contribuintes aptos ao benefício

Ao todo, 15 contribuintes tiveram o pedido de isenção do IPTU previamente aprovado pela administração municipal

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IPTU
Central do IPTU (Arquivo, Midiamax)

Em edital divulgado nesta terça-feira (16), a Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento), tornou pública a lista de contribuintes que tiveram os pedidos de isenção do IPTU deferidos.

Ao todo, 15 contribuintes tiveram o pedido de isenção previamente aprovado pela administração municipal. As isenções correspondem a diferentes períodos que compreendem entre 2017 a 2019.

No edital divulgado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) também consta a lista dos cinco contribuintes que tiveram o pedido de isenção indeferido, ou seja, não autorizados. Em caso de discordância, o contribuinte poderá contestar o resultado junto a CJS (Coordenadoria de Julgamento e Consultas), no prazo de 15 dias contados da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser protocolada na CJC, localizada na Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2655.

Quem tem direito a isenção do IPTU em Campo Grande?

1)    Aposentado/Pensionista – Lei Complementar n. 250 de 14.11.2014:

– Proprietário e/ou cônjuge (certidão de casamento para comprovação);

– Contribuinte aposentado ou pensionista de qualquer regime previdenciário;

– Imóvel utilizado exclusivamente para fins residenciais do contribuinte idoso com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência, desde que titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como beneficiário de Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida;

– Possuir apenas um único imóvel com valor venal não superior a R$ 143.233,70 (para o ano de 2023);

– Contrato de compra e venda registrada em cartório ou matrícula atualizada, quando averbado nesta PMCG em nome de terceiros.

   Abertura de processo:

a)    Aposentado/pensionista: Em qualquer época do ano, porém cabe ao contribuinte comprovar que continua atendendo aos requisitos a cada 3 (três) anos.

b)    Em nome de terceiros ou em caso de usufruto vitalício: Em qualquer época do ano, todavia, deverá ser anual.

c)    Imóveis averbados em nome Emha (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários), Agehab(Agência Estadual de Habitação do Estado de Mato Grosso do Sul), Fundo de Arrendamento Residencial (FAR/CEF), ou do Programa de Arrendamento Residencial (PAR/CEF): Até 30 de junho do ano que pretender o benefício.

2)    Valor venal – Lei Complementar nº 17, de 24.12.1997:

– Proprietário e/ou cônjuge;

– Imóvel utilizado exclusivamente para fins residenciais do contribuinte;

– Possuir apenas um único imóvel com valor venal não superior a R$ 40.924,35 (para o ano de 2023).

Abertura de processo:

Em qualquer época do ano, o contribuinte que obtiver o reconhecimento da isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e da taxa de limpeza urbana para um exercício terá direito à concessão do benefício para os demais exercícios, respeitadas as disposições legais (art.4º).

3)    Isenção aos Portadores de Câncer – Lei 5.676, de 16.03.2016:

– Ser possuidor de um único imóvel;

– Possuir renda mensal de até dois salários mínimos vigentes na data do requerimento, na qual deverá apresentar o comprovante de renda;

– Não poderá desenvolver nenhum outro tipo de atividade autônoma de economia informal.

– Apresentar a Escritura do imóvel;

– Trazer a perícia médica atualizada comprovando o tratamento da doença.

   Abertura de processo: o pedido deverá ser anual, onde o requerente necessita protocolar um requerimento de até 30 dias após a data do recebimento da notificação do lançamento do IPTU do exercício em que solicita a isenção.

Decreto n. 14.777, de 22.06.2021               regulamentou a Lei n. 5.676:

– comprovante de que o contribuinte, proprietário do imóvel, é portador de neoplasia maligna:
a) Deverá ser apresentado laudo pericial emitido pelo médico que acompanha o tratamento, comprovando ser o contribuinte beneficiário da isenção portador de neoplasia maligna, em fase de tratamento.
II – documentos pessoais de identificação do requerente, tais como:
a) Cédula de Registro de Identidade (RG) ou equivalente;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF).
III – certidão atualizada da matrícula do imóvel para o qual pretender o reconhecimento da isenção;

IV – certidão negativa de bens imóveis emitida pelos cartórios de registros de imóveis de Campo Grande;

V – extrato ou cópia do carnê de lançamento do IPTU, com descrição do imóvel para o qual pretender o benefício;
VI – comprovante de rendimentos;
VII – declaração de que não exerce nenhum outro tipo de atividade econômica, ainda que autônoma ou de economia informal.
§ 1º O laudo pericial a que se refere a alínea “a” do inciso I deste artigo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
– identificação do órgão emissor;
II – a qualificação completa do portador da moléstia;
III – o diagnóstico da moléstia: descrição, CID-10; elementos que o fundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada portadora de neoplasia maligna;
IV – caso a moléstia seja passível de controle, o prazo de validade do laudo pericial ao fim do qual o portador de moléstia grave provavelmente esteja assintomático; e
– o nome completo, a assinatura, o número de inscrição no Conselho Regional
de Medicina (CRM), o número de registro no órgão público e a qualificação do(s) profissional(is) do serviço médico oficial responsável(is) pela emissão do laudo pericial.

4)    Isenção aos mutuários dos Programas Habitacionais Minha Casa Minha Vida – Lei n. 5.680, de 16.03.2016.

– O imóvel deverá se encontrar em áreas de desfavelamentos e de loteamentos sociais executados pelo poder público.

– Imóvel com valor venal igual ou inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).

Abertura de processo: O requerente deverá formalizar o pedido até o último dia útil do mês de julho de cada exercício, lembrando que o período de isenção ocorrerá até o percebimento da última parcela no mutuário contemplado por esta lei.  

Decreto n. 15.220, de 04.05.2022               regulamentou a Lei n. 5.680:

– Cédula de Registro de Identidade (RG) ou documento equivalente;
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
IV – Extrato ou cópia do carnê de IPTU;
– Comprovante de residência;
VI – Comprovante de histórico de pagamentos do financiamento;
VII – Contrato de financiamento firmado entre o órgão financiador e mutuário.

5)    Isenção de imóveis edificados atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos – LEI n. 5.614, de 25. 09.2015:

– Imóveis atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas;

– Os benefícios a que se refere a esta isenção observará o limite de 20.000,00 (vinte mil reais) relativo ao valor a recolher a título de IPTU, por exercício e por imóvel.

Abertura de processo: Os requerimentos e processos administrativos deverão ser padronizados pela Prefeitura Municipal, atendendo, no que couber, às normativas do Processo Fiscal de Campo Grande/MS, atualmente regulamentado pela Lei Complementar n. 02, de 15/12/1992, devidamente assinados pelos moradores e interessados, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar do evento danoso.

6)    Taxa de Lixo:

– Contribuinte isento de IPTU;

– Templo;

– Assistência social cadastrada como imune pelo município.

Abertura de processo: Em qualquer momento do ano.

7)    Imunidade Tributária – Imóvel de propriedade do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) – Recurso Extraordinário nº 928.902/SP (STF):– Cópia do Contrato por Instrumento Particular de Arrendamento Residencial;- Cópia dos documentos pessoais da beneficiária;- Recibo de Pagamento e a Descrição dos 12 últimos pagamentos.- Certidão de Matrícula atualizada (este documento foi exigência dada pela CJC).

Confira a lista:


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