Renovação automática de curso de inglês gera indenização para morador de Paranaíba
Renovação automática de plano anual de curso de inglês on-line foi considerada abusiva
Osvaldo Sato –
Ouvir Notícia Pausar Notícia Compartilhar Cliente tentou cancelar plano, não foi atendido e ainda teve curso renovado por mais um ano (Foto: Ilustrativa, Freepik)
Na cidade de Paranaíba, distante 406 quilômetros de Campo Grande, um morador deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, após se ver obrigado a cancelar seu cartão de crédito para que cessassem as cobranças advindas de uma renovação automática de um curso on-line de inglês.
Ainda no ano de 2021, o requerente contratou o curso de inglês pelo período de um ano. Após um mês de uso, não recebeu o serviço contratado, que seria de aulas ao vivo e suporte com professores reais, sendo que apenas aulas gravadas eram disponibilizadas.
Deste modo, tentou cancelar o plano, porém o contrato previa o pagamento por 12 meses. Mesmo não usando o curso, pagou as mensalidades e, ao final do prazo, tentou cancelar o mesmo. A empresa colocou diversos empecilhos para que o cancelamento não fosse feito e, ainda, renovou-o por mais um ano, de forma automática.
Mesmo após muito recorrer pelos canais de comunicação da escola de inglês, o cliente não conseguiu cancelar o plano e passou a receber diversas cobranças e ameaças de inclusão de seu nome em órgão de proteção ao crédito. Para que cessassem os débitos, apelou para o cancelamento de seu cartão de crédito.
Diante de todo esse contratempo, recorreu à Justiça para que o contrato e as cobranças fossem canceladas e ainda, que fosse paga uma indenização por danos morais.
A Justiça entendeu que a forma como foi feita a renovação e as dificuldades interpostas para o cancelamento do curso foram abusivas. Diz a decisão:
“A cláusula de renovação automática aposta em Termo de Acesso à plataforma on-line de curso de inglês é abusiva, eis que configura o fornecimento de serviço sem anuência do consumidor, o que o coloca em manifesta desvantagem, conforme art. 39, inc. III, do CDC. A abusividade fica ainda mais evidente quando constatado que, na prática, os consumidores enfrentam dificuldade quanto ao cancelamento do produto, após a renovação.”
Dessa forma, estabeleceu cancelamento do curso, das cobranças e uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (2).