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Renovação automática de curso de inglês gera indenização para morador de Paranaíba Renovação automática de curso de inglês gera indenização para morador de Paranaíba

Renovação automática de curso de inglês gera indenização para morador de Paranaíba

Renovação automática de plano anual de curso de inglês on-line foi considerada abusiva

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Cliente tentou cancelar plano, não foi atendido e ainda teve curso renovado por mais um ano (Foto: Ilustrativa, Freepik)

Na cidade de Paranaíba, distante 406 quilômetros de Campo Grande, um morador deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, após se ver obrigado a cancelar seu cartão de crédito para que cessassem as cobranças advindas de uma renovação automática de um curso on-line de inglês.

Ainda no ano de 2021, o requerente contratou o curso de inglês pelo período de um ano. Após um mês de uso, não recebeu o serviço contratado, que seria de aulas ao vivo e suporte com professores reais, sendo que apenas aulas gravadas eram disponibilizadas.

Deste modo, tentou cancelar o plano, porém o contrato previa o pagamento por 12 meses. Mesmo não usando o curso, pagou as mensalidades e, ao final do prazo, tentou cancelar o mesmo. A empresa colocou diversos empecilhos para que o cancelamento não fosse feito e, ainda, renovou-o por mais um ano, de forma automática.

Mesmo após muito recorrer pelos canais de comunicação da escola de inglês, o cliente não conseguiu cancelar o plano e passou a receber diversas cobranças e ameaças de inclusão de seu nome em órgão de proteção ao crédito. Para que cessassem os débitos, apelou para o cancelamento de seu cartão de crédito.

Diante de todo esse contratempo, recorreu à Justiça para que o contrato e as cobranças fossem canceladas e ainda, que fosse paga uma indenização por danos morais.

A Justiça entendeu que a forma como foi feita a renovação e as dificuldades interpostas para o cancelamento do curso foram abusivas. Diz a decisão:

“A cláusula de renovação automática aposta em Termo de Acesso à plataforma on-line de curso de inglês é abusiva, eis que configura o fornecimento de serviço sem anuência do consumidor, o que o coloca em manifesta desvantagem, conforme art. 39, inc. III, do CDC. A abusividade fica ainda mais evidente quando constatado que, na prática, os consumidores enfrentam dificuldade quanto ao cancelamento do produto, após a renovação.”

Dessa forma, estabeleceu cancelamento do curso, das cobranças e uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (2).

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