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Mulher com nome incluso em serviço de proteção ao crédito sem aviso irá receber indenização Mulher com nome incluso em serviço de proteção ao crédito sem aviso irá receber indenização

Mulher com nome incluso em serviço de proteção ao crédito sem aviso irá receber indenização

Moradora da cidade de Mundo Novo irá receber indenização de R$ 2 mil de órgão de proteção ao crédito

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Legislação prevê que aviso desta natureza deve ser enviado por escrito (Foto: Ilustrativa, Freepik)

Uma moradora da cidade de Mundo Novo obteve na Justiça o direito de receber indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil reais. O motivo foi a inclusão de seu nome em serviço de cadastro de inadimplentes, sem que tenha lhe sido enviado aviso por escrito.

A reclamante propôs a ação ainda no ano de 2023. Diante de uma dívida que realmente existiu, o órgão de proteção ao crédito enviou à reclamante apenas um envio por SMS (mensagem de texto via celular), antes de efetivamente incluir seu nome no rol de inadimplentes.

Entretanto, a legislação prevê que o órgão deve enviar o aviso por escrito (de forma física). Neste sentido, diz o artigo 543 do Código de Processo Civil:

“Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, do correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento”.

Desta forma, a Justiça determinou ao órgão de proteção ao crédito o pagamento de indenização por danos morais. Além disso, deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatício, no valor de R$ 1.500 reais.

A decisão consta no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (9).

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