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Quinta, 19 de Setembro de 2024
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Defensoria da União aciona Caixa na justiça contra bloqueio de contas sem aviso prévio Defensoria da União aciona Caixa na justiça contra bloqueio de contas sem aviso prévio

Defensoria da União aciona Caixa na justiça contra bloqueio de contas sem aviso prévio

Defensoria afirma que Caixa falha na falta de informações claras sobre como resolver a situação

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Caixa Econômica Federal (Foto: Henrique Arakaki, Midiamax)

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para contestar o bloqueio sumário de contas bancárias de cidadãos, predominantemente de baixa renda, sob a alegação de transações financeiras suspeitas. O processo foi protocolado na Justiça Federal do Mato Grosso e está tramitando na 2ª Vara Federal de Cuiabá (MT).

Na ação, a DPU argumenta que os bloqueios vem sendo realizados sem notificação prévia aos titulares das contas, impossibilitando-os de acessar seus próprios recursos financeiros. A instituição sustenta que, além de não notificar previamente, a Caixa falha pela falta de informações claras sobre como resolver a situação, o que configura uma violação dos direitos dos consumidores.

A DPU destaca ainda que, mesmo quando os titulares das contas conseguem comprovar a regularidade das transações, a empresa pública insiste ser necessário uma decisão judicial para o desbloqueio, procedimento que a Defensoria considera abusivo e excessivamente burocrático.

Antes de levar o caso à Justiça, a DPU recomendou, em dezembro, que a empresa pública solucionasse o problema, mas a situação não foi resolvida. A CEF afirmou que a medida é efetuada quando há suspeita de atividades fraudulentas por recomendação da Centralizadora Nacional de Segurança e Fraude.

Diante do quadro, a instituição solicita agora ao judiciário a liberação imediata dos valores retidos e a implementação de medidas que garantam a notificação prévia dos titulares de contas nesses casos de bloqueio por suspeita de fraude. Além disso, a Defensoria pede que a CEF se abstenha de exigir decisões judiciais para a liberação das contas e adote um procedimento menos oneroso para esse desbloqueio.

A instituição destaca o papel social da CEF e a urgência na análise do caso, devido ao perfil socioeconômico vulnerável dos consumidores afetados, muitos deles dependentes dos valores bloqueados para suprir necessidades básicas.

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