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Passo a passo: saiba como efetivar empréstimo consignado para trabalhadores CLT
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Passo a passo: saiba como efetivar empréstimo consignado para trabalhadores CLT

Nova modalidade de empréstimo é atrelada ao FGTS
Liana Feitosa -
Empréstimo é para trabalhadores com carteira assinada com desconto em folha (Foto: montagem, internet).

A nova modalidade de empréstimo consignado aprovada pelo , chamado de “Crédito do Trabalhador”, ou e-Consignado, tem gerado preocupação entre os empresários. Segundo a Abrasel MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) de , estabelecimentos menores podem ter dificuldade de aplicar as regras do desconto em folha por não terem quadro de funcionários especializados nesse tipo de burocracia.

Considerando o cenário, o Jornal Midiamax elaborou um passo a passo para empregadores que precisam efetivar o consignado para funcionários.

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Além disso, a própria associação está elaborando uma espécie de “manual” para os empresários do setor.

“A Abrasel está preparando uma cartilha com orientações sobre os procedimentos que os empresários devem adotar, bem como o passo a passo e os cuidados que devem tomar, para não cometerem erros ou tenham dificuldades junto aos seus funcionários, em relação ao consignado”, explica João Francisco Denardi, presidente da entidade no MS.

Na visão de Denardi, o maior desafio para os empresários é a falta de informações sobre como proceder em relação a esta modalidade. 

Levantamento realizado pela Abrasel com empresários de todo o mostrou que, apesar de 79% já terem ouvido falar da nova modalidade, 50% se disseram pouco informados sobre os detalhes da operação e outros 18% disseram não ter nenhuma informação. 

Os que avaliaram estar suficientemente informados somaram 25% e apenas 7% se consideram totalmente informados.

Diante disso, o setor de bares e restaurantes está em alerta com a implementação do novo consignado baseado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O receio é que a medida aumente ainda mais a carga administrativa para os pequenos empreendedores. 

“Como bem apontou a pesquisa Abrasel, muitos empresários têm pouca ou nenhuma informação, o que poderá trazer dificuldades na hora de operacionalizar, uma vez que em estabelecimentos menores não há um quadro de funcionários especializados no RH, ficando este setor a cargo dos próprios proprietários, que acumulam as funções administrativas”, avalia Denardi.

Passo a passo para empresários

Considerando o cenário, o Jornal Midiamax elaborou um passo a passo para empregadores que precisam efetivar o consignado para funcionários.

Passo 1

Segundo explica o contador Lucas de Lima Souza, especialista em auditoria, perícia e planejamento tributário pela PUC-PR (Pontifícia Católica do Paraná), a adesão ao consignado, por parte do empresário, começa com o funcionário realizando a contratação do empréstimo através do aplicativo CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital).

Passo 2

“A empresa receberá uma notificação sobre essa contratação por meio do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)”, detalha Lucas.

Passo 3

Mensalmente, o empregador deverá acessar o Portal Emprega Brasil para baixar o “Arquivo de Empréstimos”, que contém os detalhes dos trabalhadores que contrataram o empréstimo e os respectivos valores a serem descontados do salário desses funcionários. 

Passo 4

Os descontos das parcelas do empréstimo devem ser aplicados na folha de pagamento mensal ou, se for o caso, na rescisão do contrato de trabalho do funcionário, utilizando o sistema de folha de pagamento da empresa. 

Passo 5

Depois do envio das informações sobre os descontos (de remuneração ou desligamento) ao eSocial, a empresa deverá usar o portal FGTS Digital para emitir a guia de pagamento referente aos valores descontados. 

Empregadores domésticos, MEIs e segurados

Para empregadores domésticos, MEIs e Segurados Especiais, o processo é um pouco diferente: os descontos dos empréstimos consignados são recolhidos via DAE do eSocial, sendo incluídos automaticamente na folha de pagamento após o acesso às informações da CTPS Digital. 

O empregador deve confirmar os valores antes de realizar a retenção e, em caso de divergências, só pode excluir a rubrica de desconto. 

No caso de desligamento que permite o saque do FGTS, o empregador deve gerar a guia rescisória no FGTS Digital, incluindo os valores do empréstimo consignado. Se o desligamento não permitir o saque do FGTS, os valores são incluídos na guia mensal do DAE do eSocial do mês correspondente.

Vantagens de acionar um contador

Lucas ainda explica que contar com o conhecimento do contador pode facilitar muito nesse trabalho. “O auxílio de um profissional da contabilidade permite que a empresa reduza significativamente os riscos de erros e problemas relacionados aos lançamentos e descontos do e-Consignado, garantindo uma gestão mais eficiente e segura”, pontua o especialista.

Além disso, o contador também pode fornecer suporte no uso do FGTS Digital para a emissão das guias de pagamento, prevenindo erros e atrasos. 

Como funciona o empréstimo

O empréstimo pode ser acessado por trabalhadores contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por isso, todo profissional empregado com carteira assinada, assim como empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, também podem aderir, inclusive assalariados de MEIs (microempreendedores individuais).

Por meio do aplicativo da CTPS Digital, o trabalhador terá a opção de solicitar o crédito por meio de proposta diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal. 

Para isso, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 

Depois disso, o trabalhador recebe ofertas de empréstimo em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. 

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial. No entanto, as parcelas não poderão ultrapassar 35% do valor do salário. 

Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. 

Em caso de demissão, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias do trabalhador, observado o limite legal. Sendo assim, até 10% do saldo no FGTS pode ser dado para garantias, assim como 100% da multa rescisória em caso de demissão.

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