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Quarta, 18 de Setembro de 2024
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VÍDEO: Trabalhador é flagrado durante serviço em topo de agência bancária sem EPI VÍDEO: Trabalhador é flagrado durante serviço em topo de agência bancária sem EPI

VÍDEO: Trabalhador é flagrado durante serviço em topo de agência bancária sem EPI

Situação foi flagrada em prédio de banco localizado na região central de Campo Grande

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Trabalhador em topo de prédio, sem equipamentos de segurança (Foto: Reprodução)

Trabalho nas alturas exige uso de equipamento de proteção. No entanto, há quem se aventure e, mais que isso, existe quem descumpra as normas de segurança. Na tarde desta quarta-feira (4), um prestador de serviços foi flagrado no topo de uma agência bancária sem qualquer equipamento de segurança. O prédio está localizado na Avenida Afonso Pena, na região central de Campo Grande.

No vídeo enviado por um leitor do Jornal Midiamax, o prestador de serviços aparece no topo do prédio, puxando algo que parece ser uma fita. Nas imagens não é possível ver nenhum EPI (Equipamento de Proteção Individual).

A situação é comentada pela pessoa que registra as imagens. “Trabalhando no topo de um prédio sem equipamentos de segurança. Olha o risco que o cidadão está correndo. Cadê o cinto de segurança?”, questiona. O leitor ainda destaca a falta de grade de proteção lateral.

O que diz a NR 35

Segundo informações do Ministério do Trabalho quedas estão entre as principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais e para evitar evitar possíveis desastres, a NR (Norma Regulamentadora) nº 35, obriga o uso de equipamentos de segurança a partir de dois metros de altura.

“Muito além do EPI, antes de executar o serviço, é necessário vários cuidados. O funcionário, ou prestador de serviço, precisa apresentar os exames complementares que dizem se ele está apto para exercer atividades de altura. O profissional tem que ser treinado e capacitado, seja celetista ou prestador de serviço porque existe risco eminente de morte caso a pessoa caia de uma altura considerável.” por estar sem a devida proteção.”, explica Readir de Andrade, técnico de segurança do trabalho.

Conforme o profissional, caso ocorram acidentes com prestadores de serviço ou funcionários, a empresa responde civil e criminalmente, além de ser responsabilizada pelo Ministério Público do Trabalho.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do Banco, no entanto, até o fechamento deste texto, não houve retorno.

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