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Prefeitura desocupa terreno e moradores protestam: ‘só queremos uma área’

Equipes da prefeitura de Campo Grande desocupam desde quinta-feira (31) um terreno no Jardim Tarumã. Cerca de 50 famílias afirmam que moravam em barracos improvisados há alguns meses e se recusam a deixar o local. O Jornal Midiamax esteve na área nesta sexta-feira (1°) e conversou com várias pessoas que dizem ocupar e cuidar da […]

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(Nathalia Alcântara, Midiamax)

Equipes da prefeitura de Campo Grande desocupam desde quinta-feira (31) um terreno no Jardim Tarumã. Cerca de 50 famílias afirmam que moravam em barracos improvisados há alguns meses e se recusam a deixar o local.

O Jornal Midiamax esteve na área nesta sexta-feira (1°) e conversou com várias pessoas que dizem ocupar e cuidar da área. A maioria diz ter montado os barracos há poucos meses e alguns afirmam estar há um ano por lá.

Um dos moradores, de 59 anos, diz que limpou o terreno e construiu seu barraco há 30 dias. Mas ontem uma equipe chegou de surpresa e deu prazo de uma hora para ele sair. O homem desmontou o barraco para preservar os materiais, mas afirma que não vai deixar o local.

“Ontem saiu gente chorando, desmontaram tudo com medo do que pode acontecer. A gente só quer um pedaço de terra para construir”, disse ele que afirma está há 15 anos na fila da Emha por moradia própria.

Outro morador disse que pagou mais de R$ 1 mil para limpar a área e mora no local com a esposa e um filho especial. Outra mulher mora com o neto de 3 anos, com TEA (Transtorno do Espectro Autista), e diz que eles não têm para onde ir.

No local há três meses, outro morador vive com os filhos e diz que as equipes da prefeitura não apresentaram nenhum documento de desocupação e, que antes da ocupação, o lugar era um lixão.

Área é pública

Em nota, a Semadur informa que foi realizada uma ação de desocupação em área pública na região do Portal Caiobá, após denúncia de invasão. A ação foi acompanhada pela Semadur, responsável pela fiscalização do uso adequado das áreas públicas, em cumprimento à legislação municipal conforme o Código de Polícia administrativa – Lei n. 2.909. De acordo com o Artigo 5º, § 2º: “Verificada a invasão de logradouro público, o Executivo Municipal promoverá as medidas judiciais cabíveis para pôr fim à mesma”.

“Esclarecemos que, durante a ação, foi identificado um barraco desocupado e estruturas em fase inicial de construção, sem configuração de moradia, além de cercas ao longo da área, as quais foram removidas com o consentimento dos invasores. Não havia famílias residindo no local, e qualquer material de construção foi retirado pelos próprios invasores. A Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha) acompanhou a operação e informa que as pessoas envolvidas podem procurar a agência para verificar se estão aptas a integrar programas emergenciais de habitação”

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