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Precisa trocar presentes de Natal? Confira as orientações do Procon-MS

Procon ressalta que políticas de troca devem ser respeitadas

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Movimento no comércio (Arquivo, Jornal Midiamax)

Roupa que não serve, sapato com numeração errada e até mesmo algo que ganhou e não gostou. Os dias que sucedem as comemorações do Natal, celebrado nesta quarta-feira (25), dão início às trocas de presentes.

Se você tem dúvidas sobre como e quando fazer as substituições, é importante conferir as dicas divulgadas pelo secretário-executivo do Procon-MS (Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), Antônio José Angelo Motti.

O secretário-executivo, ressalta que para fazer a troca é necessário que o consumidor saiba o local onde o presente foi comprado. Outra questão importante é a não violação da mercadoria. O produto não pode ser violado.

“Se tem etiqueta, tem que continuar com ela. O consumidor também não pode usar o produto, depois lavar e fazer a troca. O produto precisa permanecer tal como saiu da loja”, observa.

Motti também ressalta que algumas lojas contam com políticas de troca. “Às vezes, elas têm até um dia especial para troca, ou um dia que não troca. Mas, essa é uma política própria da loja, que precisa ser respeitada. Normalmente, as segundas-feiras, ou o primeiro dia útil, eles não trocam produtos”, destaca.

Ainda segundo o secretário-executivo do Procon-MS, é importante respeitar as políticas de trocas informadas pela empresa. Já em casos de defeito, ou vício, o período de troca é de 30 dias e o valor pago pode ser ressarcido e o prazo é de 30 dias.

Já em casos de compras feitas pela internet, o consumidor tem 7 dias para fazer o arrependimento e a política de troca também é estabelecida no próprio site.

O secretário-executivo do Procon-MS que os prazos devem ser respeitados tanto pelo consumidor quanto pelas empresas e, eventuais desacordos, devem ser denunciados ao Procon. O telefone de contato é o 151, ou no site do Procon: procon.ms.gov.br.

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