Habite-se Declaratório promete documento pronto em até 3 dias em Campo Grande
A nova modalidade do habite-se foi assinado pela Prefeitura Municipal nesta terça-feira (12)
Mariane Chianezi, Beatriz Magalhães –
Ouvir Notícia Pausar Notícia Compartilhar A Prefeitura Municipal assinou, nesta terça-feira (12), o Habite-se Declaratório que prevê a autorização de moradia em até três dias. O Executivo elaborou a proposta com base na demanda de habitação em Campo Grande, que tem ultrapassado 6 mil alvarás por mês.
Conforme secretária da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), Kátia Sarturi, o habite-se é um dos documentos da pasta mais importante para a construção e, diante da demanda do setor da construção na Capital, precisaram pensar em alternativa para acelerar a liberação das moradias.
“Expedimos 6 mil certidões e licenças por mês. Nós enfrentamos um desafio há muito tempo. Os habite-se eram expedidos em 15 dias, aí veio a anistia, concedida pela Câmara, recebemos 6 mil pedidos de habite-se por anistia, então tivemos que dar um jeito e pensar em alternativas. O habite-se declaratório confia no profissional e em três dias, fica liberado”, disse.
O Habite-se Declaratório será preenchido por profissional habilitado, como engenheiro ou arquiteto, por exemplo, e declara que a obra está finalizada e pronta para receber moradia. A secretária explicou que posteriormente haverá fiscalização para verificar se a casa tinha, de fato, condições de moradia. “Se emitem o habite-se declaratório e não estiver regular na fiscalização, haverá consequências cíveis e criminais. Mas acredito que não teremos esse problema”, afirmou.
O presidente da Acomasul (Associação dos Construtores de Mato Grosso do Sul), Diego Canzi, celebrou a assinatura e disse que modalidade marca um desenvolvimento para o município.
“Hoje, com essa celeridade necessária e trivial para o progresso da função civil. Nós vamos ter uma maior distribuição de renda, uma maior capacidade produtiva, um maior investimento dessa classe na nossa cidade, uma maior arrecadação de tributos para o município que reverte em benefício para a sociedade, e com certeza, uma maior valorização dos profissionais que são envolvidos, arquitetos e engenheiros”, relatou.
Habite-se Declaratório
O Habite-se Declaratório só poderá ser emitido para edificações que apresentem condições de habitabilidade, atestados pela conclusão final de acabamentos, incluindo pintura interna e externa finalizadas, piso devidamente assentado, além da instalação de louças e metais sanitários, exceto para multirresidenciais cujo proprietário tenha requerido os benefícios da Resolução Semadur nº 64/2023.
O executivo municipal informa que os empreendimentos nos quais foram emitidos o habite-se declaratório estarão sujeitos à vistoria em qualquer momento da análise do pedido, a ser realizada pela auditoria fiscal da Semadur, devendo o proprietário permitir o acesso ao imóvel pelo auditor fiscal, sendo que, nos casos em que sejam constatadas divergências entre o projeto licenciado e a obra executada, ou das Declarações prestadas, poderá o ente municipal a qualquer tempo, proceder à declaração de nulidade do Habite-se Declaratório, sem direito a qualquer indenização, além da aplicação de penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis.