Comissão da Justiça Federal visita fazenda alvo de conflito em Juti
Processo demarcatório na região ainda está em fase preliminar
Diego Alves –
Ouvir Notícia Pausar Notícia Compartilhar Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região realizou visita técnica à fazenda Brasília do Sul em Juti, cidade a 310 quilômetros de Campo Grande, no último dia 16 de outubro. O imóvel é alvo de disputa entre os proprietários e comunidade indígena que ocupa parte da terra. De acordo com o Justiça Federal, o processo demarcatório na região ainda está em fase preliminar.
No ano de 1999, 60 indígenas se instalaram com barracos em 96 dos 9.345 hectares da fazenda. Depois, um acordo autorizou a utilização de 1.581 hectares pelas aldeias Tai Kué e Taquara. Atualmente, o impasse é devido ao avanço da ocupação para 11 hectares próximos à sede do imóvel rural, que estariam fora dos limites autorizados.
Os proprietários da fazenda deram então entrada com reintegração de posse. O processo está sobrestado até o julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema nº 1.031, relativo ao chamado marco temporal de terras indígenas.
Em julho deste ano, a 1ª Vara Federal de Naviraí encaminhou autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, por se tratar de “demanda complexa que exige solução articulada pelos diversos sujeitos processuais presentes no feito”, conforme a decisão.
Com a Comissão, a juíza federal Dinamene Nunes fez reuniões com as partes envolvidas para tentar a pacificação do conflito. No último dia 4 de setembro, ainda conforme o Poder Judiciário Federal, a magistrada se reuniu representantes da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União e da Defensoria Pública da União. No dia 9 de setembro, ela se reuniu com os proprietários e seus advogados.
Segundo o desembargador federal Marcelo Vieira, “a visita ganhou novo patamar ao alcançar um ambiente onde todos os partícipes concordaram com nova medição da área ocupada pelos indígenas, objeto do acordo, que é temporário”.