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Quinta, 19 de Setembro de 2024
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Ainda não declarou imposto de renda? Ação em shopping auxilia quem tem dúvidas na declaração Ainda não declarou imposto de renda? Ação em shopping auxilia quem tem dúvidas na declaração

Ainda não declarou imposto de renda? Ação em shopping auxilia quem tem dúvidas na declaração

Serviços são oferecidos para contribuintes com rendimentos de até R$ 42 mil e MEIs

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Declarações devem ser entregues até 31 de maio (Foto: Nathalia Alcântara, Midiamax)

Quem ainda não declarou o Imposto de Renda, pode aproveitar a ação que acontece no sábado (20), no Pátio Central Shopping, em Campo Grande. O serviço será oferecido a contribuintes que tenham baixo rendimento tributável.

O objetivo da ação é contribuir para que a população possa cumprir com as obrigações fiscais. Os serviços serão oferecidos em parceria com a Uniderp e atenderão pessoas com rendimentos tributáveis de até R$ 42 mil e microempreendedores individuais com renda de até R$ 81 mil.

Vale lembrar que a data limite para entrega das declarações de Imposto de Renda é o dia 31 de maio. Quem não entregar dentro do prazo, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

A expectativa é que em 2024 sejam entregues 623.365 declarações em Mato Grosso do Sul. No ano passado, o montante de documentos chegou a 596.568.

O atendimento no Pátio Central Shopping será realizado no sábado, das 9 às 12 horas. O endereço é na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 1.380, Centro. Há outros dois acessos pelas ruas Dom Aquino e 14 de Julho.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores; 
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que custam a partir de R$ 800 mil; 
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Mudanças na declaração em 2024

  • Identificação dos criptoativos;
  • Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
  • Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
  • Data de retorno ao país (quando não residente);
  • Identificação dos bens da Lei 14.754/2023, sobre fundos de investimento.

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