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Você sabia? Falta de exame toxicológico pode gerar multa aos motoristas Você sabia? Falta de exame toxicológico pode gerar multa aos motoristas

Você sabia? Falta de exame toxicológico pode gerar multa aos motoristas

Condutores das categorias C, D ou E que descumprirem a medida serão punidos com infração gravíssima e multa

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Desde 2015, a realização do exame toxicológico se tornou obrigatória para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E. O exame deve ser feito no momento da renovação e periodicamente.

Em resolução publicada em 20 de outubro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) reafirmou a exigência do exame no ato da renovação da CNH e instituiu um prazo até 28 de dezembro de 2023, para a realização dos exames periódicos ou chamados intermediários.

Como funciona?

O período de exames varia conforme as especificidades dos condutores, para aqueles com idade inferior a 70 anos, que dirigem veículos de carga, ônibus e afins, o exame deve ser feito a cada dois anos e meio. A contagem começa a partir da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

No site do Senatran, é possível conferir a listagem dos laboratórios credenciados para realização do referido exame. No link “rede coletora” consta o sítio do laboratório credenciado, para ser possível consultar os postos de coletas laboratoriais.

Conforme o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), o exame é realizado a partir de amostras de cabelos e/ou pelos, na ausência destes, é possível coletar amostras pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista que comprova alopecia universal.

Multa

Em caso de descumprimento, os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco, com multa de R$ 1.467,35.

O novo texto do CTB estabelece que a competência para aplicação da penalidade é de responsabilidade do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator.

“Ainda estamos aguardando a regulamentação da multa de balcão, que seria aplicada ao condutor de que for renovar a habilitação e não tiver feito o exame toxicológico. Mas é importante que os condutores de veículos de categorias altas (C, D e E) já façam o exame toxicológico”, explica o diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Santos.

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