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Após 15 dias acampados, GCM realiza assembleia pedindo mediação da Câmara Municipal Após 15 dias acampados, GCM realiza assembleia pedindo mediação da Câmara Municipal

Após 15 dias acampados, GCM realiza assembleia pedindo mediação da Câmara Municipal

Servidores estão acampados em frente ao paço da Prefeitura de Campo Grande

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GCM acampada
(Foto: Thalya Godoy/Midiamax)

Após 15 dias acampados em frente ao paço da Prefeitura de Campo Grande, o sindicato da GCM (Guarda Civil Metropolitana) realiza uma assembleia, neste domingo (31), pedindo a mediação da Câmara Municipal para as negociações com o município para um desfecho favorável a categoria.

Segundo o presidente do SingCM (Sindicato dos Guardas Municipais, Hudson Bonfim, a assembleia acontece com a mesa diretora composta pelo presidente da Câmara, Carlão (PSB) e o vereador Valdir Gomes (PSD). “Nossas tratativas com a Prefeitura independem da vontade do município, nossos direitos estão garantidos por lei! Queremos apenas que a lei seja cumprida”, disse.

Acampamento  

Os servidores estão acampados com barracas montadas no canteiro central da Avenida Afonso Pena, em frente ao paço, desde o dia 18 de julho. Os guardas estão domingo no local, de forma revisada, como forma de pressão para a retomada das negociações. “No dia 11 deste mês, em reunião realizada com a prefeita Adriane Lopes, a mesma garantiu que os direitos dos guardas seriam respeitados”.

A categoria pontua que, em seguida, um decreto foi enviado à diretoria sem prazo para que os guardas recebessem os plantões e a periculosidade. Desde então, não houve acordo entre a categoria e o município. “Os guardas buscam o cumprimento da Lei 190, com regulamentação dos plantões e periculosidade e reenquadramento de letras e classes da categoria”.

Greve da GCM impedida

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) proibiu greve dos GCM’s (Guardas Civis Metropolitanos), em Campo Grande, em decisão do desembargador Alexandre Raslan. O Sindgm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande) ingressou com pedido de suspensão da decisão favorável ao município, mas teve a reivindicação barrada.

Pedido inicial

De acordo com o pedido realizado pela Prefeitura, “o exercício do direito de greve pretendido pela categoria substituída pelo requerido é ilegal, pois tais servidores desempenham atividade de caráter essencial e de necessidade inadiável”.

“A paralisação das atividades dos representados do requerido como por ele desejada representa abrupta ruptura da segurança pública e se revela algo tão grave que o constituinte originário demonstrou grande preocupação com a preservação da ordem pública e da paz social”, complementou o procurador-geral do município.

Com isso, foi decidido aplicação de multa diária no valor R$ 50.000,00, limitada a R$ 600.000,00, ao Sindicato, caso a categoria decida pela paralisação. A decisão foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo.

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