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Segunda, 16 de Setembro de 2024
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Juiz de Minas Gerais que participou de evento político-partidário é advertido pelo CNJ Juiz de Minas Gerais que participou de evento político-partidário é advertido pelo CNJ

Juiz de Minas Gerais que participou de evento político-partidário é advertido pelo CNJ

Juiz advertido foi Edson Alfredo Sossai Regonini, do TRE-MG

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Conselheira do CNJ votou por advertir juiz que foi a ato político (Foto: Instagram/Reprodução)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) impôs uma advertência a um juiz de Minas Gerais por sua participação em um evento político-partidário durante o período eleitoral. O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar foi encerrado na 11ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça-feira (3). O magistrado em questão é Edson Alfredo Sossai Regonini, do TRE-MG.

A conselheira Daniela Madeira, relatora do caso, apontou que o juiz agiu de forma imprudente ao participar de um evento na sede de uma empresa investigada por assédio eleitoral, entre os dois turnos da eleição de 2022. Durante o evento, os organizadores solicitaram votos para um candidato à Presidência da República.

Apesar de sua presença, Regonini argumentou que acreditava se tratar de uma reunião institucional. Ele não discursou nem participou da mesa, mas ficou no local por aproximadamente uma hora e foi fotografado com os organizadores.

A relatora ressaltou que a empresa envolvida já havia sido multada por danos morais coletivos e havia assinado um acordo judicial comprometendo-se a não repetir ações semelhantes.

Em uma divergência durante a 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 20 de agosto, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, se opôs à punição sugerida pela relatora, propondo a aplicação de censura ao juiz, sob a justificativa de que a advertência já estaria prescrita. A maioria dos conselheiros, no entanto, entendeu que, considerando o arrependimento do magistrado e a natureza isolada do ato, a advertência era suficiente.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

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