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Fuminho, braço direito de Marcola, deve ir para semiaberto de São Paulo | Jornal Midiamax Fuminho, braço direito de Marcola, deve ir para semiaberto de São Paulo | Jornal Midiamax

Fuminho, braço direito de Marcola, deve ir para semiaberto de São Paulo

A decisão também considerou o pedido da defesa para que ele cumpra a pena no semiaberto

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Fuminho. (Foto: reprodução)

Gilberto Aparecido dos Santos, o Fuminho, aliado do assaltante de bancos Marcola, considerado líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), deverá voltar para o sistema prisional do estado de São Paulo por determinação do juiz-corregedor substituto da Penitenciária Federal de Brasília, Frederico Botelho de Barros Viana

A decisão, que também considerou o pedido da defesa para que ele cumpra a pena no semiaberto, foi tomada no último dia 9 e a devolução deve ser imediata. 

Fuminho foi acusado pela Justiça do Ceará de ter ordenado os assassinatos de Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Souza, o Paca, mortos a tiros em fevereiro de 2018, na região metropolitana de Fortaleza. 

Eles eram integrantes da cúpula do PCC e foram mortos por terem desviado dinheiro da facção criminosa.

Atualmente Fuminho está preso na mesma unidade que Marcola, o Marco Willians Herbas Camacho, de 56 anos, que é apontado pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) como braço direito de Marcola. 

Decisão pelo semiaberto

A defesa do preso também pediu à Justiça Federal a progressão do regime semiaberto para Fuminho, além da remoção para São Paulo. Os advogados entendem que ele já cumpriu os requisitos objetivos (lapso temporal) e subjetivo (bom comportamento carcerário).

A decisão foi acatada. O juiz Barros Viana mencionou que, “compulsando os autos da execução penal do prisioneiro, assim como os autos de transferência entre estabelecimentos penais, consta-se que assiste razão à defesa”.

“O prisioneiro tem boa conduta carcerária e que no relatório da situação processual executória dele consta a data de 7 de agosto de 2024 para preenchimento do requisito objetivo para a progressão de regime”, disse ainda o juiz.

Juízes citam ‘vácuo de provas’

Em abril deste ano, três juízes da Vara Criminal de Aquiraz, no Ceará, entenderam que os indícios contra Fuminho não foram comprovados e que há um vácuo de provas quanto à autoria e à participação dele nas mortes de Gegê e Paca. Assim, os magistrados decidiram não levá-lo a júri popular.

*Com informações do Uol.

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