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AGU abre consulta pública sobre cobrança bilionária de IPTU em concessões AGU abre consulta pública sobre cobrança bilionária de IPTU em concessões

AGU abre consulta pública sobre cobrança bilionária de IPTU em concessões

A AGU usará as informações para definir seu posicionamento sobre o tema

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Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu nesta segunda-feira, 22, um edital para receber sugestões sobre como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deve incidir sobre imóveis da União em concessão pública. A discussão afeta principalmente o setor de infraestrutura, como o transporte portuário, aquaviário, ferroviário e rodoviário. A AGU usará as informações para definir seu posicionamento sobre o tema. As contribuições devem ser enviadas até 22 de maio.

Segundo a presidente da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios da AGU (Sejan), Clarice Calixto, a demanda tem “dimensão bilionária” e a consulta pública “é essencial para ouvir os setores impactados pelo entendimento que está sendo construído na AGU”.

Em 2022, a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários elaborou nota técnica estimando um impacto de R$ 3,5 bilhões anuais no setor ferroviário. No setor rodoviário, seriam R$ 2,87 bilhões ao longo dos 30 anos.

Já as portuárias arcariam com impacto de R$ 351 milhões em um ano. “É de se considerar que a cobrança do IPTU dessas áreas deva recair sobre a autoridade portuária, que repassará os custos para os arrendamentos via aumento de tarifa portuária, obrigando os arrendatários a majorar seus preços. Com efeito e como resultado imediato, as despesas com os serviços portuários serão reajustadas para o usuário final”, diz o parecer.

A controvérsia também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, a Corte reconheceu a repercussão geral do julgamento com isso, o resultado servirá de norte para todo o Judiciário. A discussão é se o imposto deve ser pago pela empresa que presta o serviço público, ou se a Constituição garante a imunidade tributária sobre imóveis que integram as concessões.

O caso concreto trata sobre uma concessionária que presta serviço de transporte ferroviário e foi acionada na Justiça pelo município de Varginha (MG), que reclamou sobre a ausência de recolhimento de IPTU e taxas de expediente e de limpeza.

Em manifestação enviada ao Supremo, a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) defendeu que a tributação é equivocada porque os bens são da União e são cedidos apenas temporariamente para as concessionárias.

“Não há, por parte do poder concedente, transferência definitiva de propriedade, já que os bens da concessão, imprescindíveis para a prestação do serviço público, serão revertidos ao patrimônio do poder concedente ao final do contrato de concessão”, afirmou a entidade.

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